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TRÂNSITO
Três unidades da Federação retomam prazos de serviços de trânsito
Os motoristas de São Paulo, Alagoas e Distrito Federal têm novos prazos de serviço de trânsito, que valem, em todo o país, para condutores habilitados e veículos registrados. No caso do Distrito Federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda atualizou os prazos para infrações de trânsito. Com a retomada gradual das atividades após a pandemia de covid-19, o Contran iniciou a publicação de novas deliberações a partir dos pedidos das unidades da Federação.
Publicadas na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU), as deliberações determinam novos períodos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); transferência de propriedade de veículos; registro e licenciamento de veículos novos. Além disso, estabelecem a volta dos mesmos serviços de acordo com regras de cada um. No caso do Distrito Federal, foram estabelecidos também novos prazos para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e interposição de recursos.
“As unidades da Federação que precisarem restabelecer seus prazos de trânsito poderão solicitar individualmente ao Contran. Vamos atender a todos para que nem o órgão, nem o cidadão sejam afetados. Seguimos trabalhando para garantir a prestação dos serviços e o bem-estar de todos”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura