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CONCESSÕES
Conselho do PPI aprova condições para o leilão da rodovia entre Rio de Janeiro e Governador Valadares (MG)
O Governo Federal avançou para a realização de mais uma concessão rodoviária no país. Nesta terça-feira (19), em reunião extraordinária, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) avalizou as condições do leilão do sistema envolvendo as BRs 116, 465 e 493, entre as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Governador Valadares (MG). A aprovação dos requisitos formais e da modalidade operacional atendem à Resolução 135/2020 da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia, condição necessária à publicação do edital, que ocorrerá ainda este ano com leilão previsto para 2022.
No total, estão previstos R$ 9,5 bilhões em investimentos privados – além de outros R$ 5,9 bilhões para as operações de rotina – e a geração de pelo menos 130 mil empregos ao longo de um contrato de 30 anos. Atualmente, o projeto aguarda deliberação no Tribunal de Contas da União (TCU) para posterior publicação de edital pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O projeto prevê o leilão pelo critério híbrido de julgamento, através do menor valor tarifário ofertado, seguido da maior outorga como critério de desempate durante o pleito.
OBRAS – Entre as melhorias, estão a duplicação de mais de 300 quilômetros de pistas, 255 quilômetros de faixas adicionais, a implantação de áreas de escape e de Pontos de Parada e Descanso para caminhoneiros, além de centenas de obras estruturais visando a segurança viária do usuário. Como inovação, está prevista a utilização do sistema free flow de pagamento eletrônico de tarifa, sem a necessidade das tradicionais praças de pedágio, na região metropolitana do Rio de Janeiro (BR-116/RJ).
Com mais de 700 quilômetros de extensão, a ligação entre as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Governador Valadares (MG) é estratégica pelo volume de tráfego, junto com outras duas rodovias, a BR-040/MG/RJ e BR-116/RJ/SP (Dutra). Além disso, trata-se da única rota, a partir da capital fluminense, disponível para se contornar a Baía de Guanabara, permitindo o acesso à Região dos Lagos, ao norte do Estado, e às regiões Norte e Nordeste do país.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura