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AVIAÇÃO
Medida Provisória amplia prazo para reembolso de passagens a consumidores
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2020, a Medida Provisória 1.024/2020 amplia o prazo de vigência das medidas emergenciais para o setor da aviação civil no país. Com a alteração feita pela MP na Lei 14.034/2020, voos cancelados até 31 de outubro de 2021 terão reembolso por parte das companhias aéreas em um prazo de 12 meses do cancelamento.
Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo secretário-executivo e ministro substituto do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Marcelo Sampaio, a medida prevê também que as empresas devem observar a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e também prestar assistência material quando houver necessidade.
Outra alteração prevista pela medida provisória estabelece que o consumidor que desistir de viajar até 31 de outubro de 2021 pode optar por receber reembolso, com eventual desconto de penalidades contratuais, ou crédito integral de valor correspondente ao da passagem área.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura