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ANAC aprova aditivo contratual da relicitação do Aeroporto de Natal
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (17/11) a proposta de Termo Aditivo do contrato de concessão do Aeroporto de Natal/RN. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante a relicitação até a completa transferência para um novo concessionário, assegurando a continuidade da segurança e da qualidade no aeroporto. A devolução amigável do Aeroporto de Natal teve início com a solicitação da concessionária Inframérica, em 5 de março, e só terá efetividade após a assinatura do documento por ambas as partes.
A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa. O empreendimento já foi qualificado pelo Conselho do PPI em 25 de agosto e, de acordo com o Decreto nº 10.472/2020, a concessionária tem que analisar os termos aprovados e aderir ou não ao aditivo discutido com a ANAC. Ao assinar o documento, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação, que é formalizada em até 60 dias.
* Com informações da Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura