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TRÂNSITO
Infraestrutura renova acordo com Ministério da Justiça e CNJ para aprimorar sistema de restrição judicial de veículos
O Ministério da Infraestrutura (MInfra) firmou, nesta terça-feira (20), um novo Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aperfeiçoar o Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud). O sistema adotará, com isso, a padronização e automação dos procedimentos envolvidos na restrição de veículos automotores no âmbito do poder judiciário, além de promover redução do intervalo entre a emissão das ordens e seu cumprimento.
“Por meio deste novo acordo, nós vamos conseguir disponibilizar uma ferramenta que irá melhorar o suporte para os magistrados, interligando o poder judiciário aos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Estamos alinhados com o CNJ, no sentido de desburocratizar e digitalizar a ação da justiça”, afirma o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Freitas ainda comentou que o sistema vai permitir a dispensa do envio de papel, o que vai gerar uma redução nos custos operacionais. “O Renajud também irá trazer mais efetividade e eficiência na execução das ações. Vamos desenvolver ainda um novo sistema de leilões que irá automatizar os processos de veículos apreendidos”, complementou o ministro.
Por meio do acordo, a ferramenta utilizada atualmente, denominada Renajud-WEB, será descontinuada à medida em que houver a evolução e a implantação da nova ferramenta, chamada WS-Renajud. Esta última terá interface direta com o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), permitindo que os magistrados de todo o país efetuem, diretamente, através de transações próprias, a inserção das determinações judiciais de restrição veicular.
RENAJUD – Criado em 2006, o sistema é uma ferramenta eletrônica que possibilita a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), inclusive a penhora de pessoas condenadas em ações judiciais.
Crédito: Kleber Lima/Aescom MInfra
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura