Notícias
INSTITUCIONAL
Ministério da Infraestrutura estabelece níveis de risco e prazos máximos para liberação de serviços no setor
Portaria define 23 atividades de leve, moderado ou alto risco nos setores portuário e aeroportuário, e, também, no âmbito do Denatran
O Ministério da Infraestrutura publicou, nesta terça-feira (01/09), a portaria nº 127/2020, que regulamenta os níveis de risco de atividades econômicas prestadas no setor, assim como prazos para que o poder público libere o exercício dessas atividades. No total, foram previstas 23 atividades de leve, moderado ou alto risco nos setores portuário e aeroportuário, e, também, no âmbito do Denatran.
Entre essas atividades estão, por exemplo, o credenciamento de laboratórios para realização de exames toxicológicos; aprovação de contratos comerciais em aeroportos concedidos cujos períodos de vigência tenham extrapolado o prazo da concessão; ou autorização para exploração indireta de áreas não afetas à operação das autoridades portuárias.
A portaria faz parte do projeto Licenciamento 4.0, integrante do Programa Infra Competitividade, do Ministério da Infraestrutura. Sua origem é do Decreto nº 10.178/2019, que deriva da lei da Liberdade Econômica. O projeto definiu as atividades e segmentou o licenciamento conforme o grau de risco, fazendo com que o Estado direcione seus esforços para aquelas atividades que realmente precisem ser acompanhadas.
Nos níveis de risco leve não é necessário que o cidadão apresente qualquer documento para exercer sua atividade, como por exemplo: alvarás, licenças, cadastros, permissões e outros. Ou seja, a liberação é imediata. No nível de risco moderado, ele apresenta documentos requeridos, mas também tem liberação imediata. Já no nível de alto risco, o ministério fará uma análise mais detalhada da documentação, com prazos que variam em até 120 dias, para solicitações feitas a partir do primeiro ano de publicação da portaria; até 90 dias, para o segundo ano; e até 60 dias, para o terceiro ano.
“A portaria proporciona agilidade e previsibilidade ao cidadão, na medida em que ele passa a saber o que precisa apresentar para obter a liberação da atividade econômica que pretende exercer, bem como os prazos máximos em que terá uma resposta do poder público para os atos classificados em nível alto”, avalia o diretor do programa Infra Competitividade, Mateus Szwarcwing. Toda a documentação deve ser apresentada junto ao portal GOV.BR.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura