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Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional é favorável ao Governo do Brasil no setor rodoviário
O Governo Federal obteve junto ao Tribunal Arbitral, constituído pela Câmara de Comércio Internacional, o direito de extinguir o contrato de concessão da BR-153, considerada uma das principais rodovias de integração nacional do país. Firmado em setembro de 2014, o contrato para administração de 624,8 km no trecho entre Aliança do Tocantins/TO e Anápolis/GO teve caducidade declarada em agosto de 2017, por falta de investimentos da Concessionária de Rodovias Galvão como, por exemplo, em obras de recuperação e manutenção. A decisão da arbitragem foi proferida nesta quinta-feira (10).
O Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional reconheceu a responsabilidade exclusiva da Galvão pela inexecução do contrato e condenou a concessionária ao pagamento de multas administrativas, cujos valores serão definidos em uma segunda fase do procedimento arbitral. “Este é um referencial importante. Reforça a divisão de responsabilidades, de riscos do contrato. Foi uma afirmação da responsabilidade da concessionária e da sua obrigação no cumprimento do contrato”, avaliou a secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (MInfra), Natália Marcassa.
Com a decisão, o Governo Federal assegura o direito de retomar a concessão da rodovia. Um novo projeto de concessão da BR-153 está em andamento, beneficiando 38 municípios dos estados de Tocantins e Goiás. A ideia é garantir investimentos para melhoria da segurança no transporte de cargas e passageiros, fluidez no trânsito e redução da ocorrência de acidentes.
HISTÓRICO – O contrato firmado com a Concessionária de Rodovias Galvão, em 2014, previa a operação, por 30 anos, do trecho da BR-153 entre Anápolis/GO e Aliança do Tocantins/TO. A concessionária deveria realizar obras de duplicações na rodovia para iniciar a cobrança de pedágio, o que não ocorreu. A empresa alegou dificuldades financeiras para o cumprimento do contrato, que seriam resultado de “eventos extraordinários e de força maior”.
Em maio de 2016 a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) instaurou processo administrativo para apurar as inexecuções contratuais na concessão da rodovia. O processo culminou com a decretação da extinção do contrato (caducidade), em agosto de 2017. Em fevereiro de 2018, contudo, a Galvão solicitou a apreciação do caso por Tribunal Arbitral da Câmara de Comércio Internacional, cujo desfecho foi dado na última quinta-feira (10), mantendo a extinção do contrato.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura