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BR do Mar: ministério detalha em webinar programa de incentivo à cabotagem do governo federal
PL 4.199/2020 tramita no Congresso Nacional e tem o objetivo de estimular a navegação de cabotagem no Brasil
O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, participou, nesta quinta-feira (20), do webinar realizado pelo site Portogente, que tratou sobre o programa BR do Mar. O programa de incentivo à cabotagem foi enviado, recentemente, em regime de urgência, ao Congresso Nacional, e tramita como o projeto de lei 4.199/2020. “Temos argumentos bastante consolidados e esperamos que a discussão seja produtiva. Nós já tivemos uma grande vitória, que foi trazer o debate para dentro do setor e da sociedade”, avaliou. A cabotagem é a navegação entre portos da mesma costa de um país.
A medida legislativa tem como objetivo aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Entre outras metas, o Ministério da Infraestrutura pretende ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.
AFRETAMENTO – a possibilidade de as empresas brasileiras realizarem afretamento a tempo, quando o navio é afretado com a bandeira estrangeira, o que permite que ela tenha menores custos operacionais, foi um dos principais pontos discutidos. “A diferença de custo operacional é de até 80% da bandeira brasileira para a estrangeira. Infelizmente, a bandeira brasileira é muito cara. Nós precisávamos ampliar o acesso das empresas brasileiras para embarcações afretadas com bandeira estrangeira. O afretamento a tempo vai reduzir muito o custo operacional da cabotagem”, disse.
Pelo projeto, estão previstas outras hipóteses para que empresas brasileiras afretem a tempo: para substituir embarcações que estiverem em reparo ou construção; para atender operações que ainda não existam; e para cumprir exclusivamente contratos de longo prazo. Já os novos entrantes ou empresas de menor porte sem embarcações próprias poderão afretar a casco nu (o navio afretado passa a adotar a bandeira brasileira), sem a necessidade de lastro em embarcações próprias.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura