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Financiamentos com recursos do FMM
Publicado em
15/09/2016 16h57
Atualizado em
20/12/2022 11h42
AFRMM | CONSELHO FMM | FINANCIAMENTOS | LEGISLAÇÃO |
SISTEMA DE CONTROLE DE PROJETOS |
SISTEMA MERCANTE | SICAP | VOLTAR |
- Concessão de crédito de até 90% de projetos de construção naval aprovados pelo CDFMM
- Os recursos do FMM podem ser aplicados em apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo aos casos previstos no artigo 26 da Lei 10.893/2004
- Compete ao CDFMM deliberar sobre a concessão de prioridade de apoio financeiro do FMM.
- Os critérios para a submissão de projetos ao CDFMM, com vistas a obtenção de prioridade de financiamento com recursos do FMM, constam da Portaria MInfra/GM nº 1.460, de 2022.
- As empresas/pessoas físicas que tiverem projetos aprovados pelo CDFMM poderão contratar o financiamento junto aos agentes financeiros do FMM (bancos públicos federais).
- Os riscos resultantes das operações com recursos do FMM serão suportados pelos agentes financeiros, na forma disposta pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.
- A Resolução CMN nº 5.031 de 2022 estabelece as condições financeiras aplicáveis às operações de crédito realizadas com recursos do FMM.