Perguntas Frequentes - Debêntures
1 - Qual o procedimento para um projeto de investimento em infraestrutura de transportes ser considerado prioritário para o lançamento de debêntures incentivadas?
Conforme estabelecido nos Arts. 2º e 5º da Portaria nº 106, de 19.08.2021, serão passíveis de aprovação como projetos prioritários, para efeito desta Portaria, aqueles que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura no setor de logística e transporte, inclusive aqueles relacionados a despesas de outorga, desde que atendam ao especificado nesta Portaria.
A solicitação de aprovação do projeto de investimento na área de infraestrutura, para fins de emissão de debêntures incentivadas, deverá ser individual para cada projeto de investimento e realizada pela pessoa jurídica de direito privado titular do projeto na Plataforma do Governo Federal, no sítio eletrônico www.gov.br, observadas as exigências desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos e informações:
I - denominação do empreendimento ou do objeto da outorga, em infraestrutura, no setor de logística e transporte, e, quando couber, número e data de término do instrumento de outorga;
II - descrição do projeto de investimento, incluindo valor estimado, datas previstas de início e de término e localização;
III - indicação dos benefícios esperados do investimento de infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social, local, regional ou nacional, a exemplo de: conformidade do projeto com a política setorial deste Ministério, empregos diretos e indiretos gerados; impactos econômico local-regional e socioeconômico; aumento projetado de capacidade; fluxo; movimentação de veículos, pessoas ou cargas;
IV - quadro de usos e fontes do empreendimento, de acordo com o formulário Anexo desta Portaria;
V - declaração técnica de Agência Reguladora ou órgão competente, conforme disposto no art. 6º desta Portaria, salvo nos casos de projetos não regulados pelo Poder Público;
VI - ato constitutivo da sociedade, devidamente inscrito no registro do comércio;
VII - indicação do número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF, da concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou SPE, titular do projeto;
VIII - identificação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, permissionária, autorizatária, arrendatária ou SPE, ou da sociedade controladora, no caso de pessoa jurídica titular do projeto, constituída sob a forma de sociedade por ações; e
IX - outros documentos e informações que a requerente julgue importantes para a caracterização dos benefícios a serem gerados pela implementação do projeto.
2 - Concessões já em andamento podem se beneficiar do lançamento de debêntures beneficiadas?
Sim. Concessionárias que possuam projetos de investimentos em concessões em andamento que necessitem de novas fontes de financiamento podem se utilizar dessa forma de captação, desde que constituídas como Sociedade de Propósito Específico - SPE e organizadas sob a forma de sociedade por ações.
3 - Em que podem ser usados os recursos captados através das debêntures incentivadas?
Os recursos podem ser usados no pagamento futuro ou no reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados aos projetos de investimento, inclusive os voltados à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
4 - Qual o prazo de retroatividade para uso dos recursos?
Os recursos podem ser utilizados para reembolso de gastos, despesas ou dívidas realizadas em prazo igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses da data de encerramento da oferta pública.
5 - Todas as SPE's que atuam em infraestrutura podem emitir debêntures incentivadas?
Não, somente as SPE’s constituídas sob a forma de sociedade por ações (S.A.).
6 - Quem pode emitir debêntures com redução da alíquota do IR?
As SPE’s concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, desde que sejam organizadas sob a forma de S.A.
7 - Sociedades controladoras das pessoas jurídicas podem emitir debêntures incentivadas?
Sim, as debêntures podem ser emitidas pelas controladoras desde que também sejam organizadas como sociedade por ações.
8 - Há alguma multa para o emissor que deixar de aplicar os recursos captados nos projetos de investimentos em infraestrutura?
Sim, o emissor fica sujeito a multa a ser cobrada pela Receita Federal no montante equivalente a 20% do valor não alocado no projeto. A empresa controladora da SPE emitente tem responsabilidade subsidiária pela não alocação do recurso conforme aprovado.
9 - A multa da Receita Federal atinge as pessoas físicas e jurídicas que adquiriram as debêntures incentivadas?
Não, pois a multa é apenas para o emissor das debêntures. No caso do emissor das debêntures deixar de aplicar os recursos no todo ou em parte no projeto aprovado como prioritário os investidores adquirentes das debêntures permanecem tendo o direito à alíquotas incentivadas sobre os rendimentos destes títulos.