Debêntures
- Consulte também: Debêntures de Infraestrutura - Portos
Debênture é a palavra derivada da expressão inglesa “debenture”, é um título de crédito que representa um empréstimo realizado por uma empresa, junto a terceiros, o qual assegura aos detentores direitos em relação ao emissor, de acordo com as condições previstas no documento de emissão. Para o Governo Federal, o incentivo fiscal representa projetos de investimentos prioritários no setor de logística e transportes para efeito de emissão de Debêntures Incentivadas, conforme a Lei nº 12.431/2011 e alterações e Decreto nº 7.603/2011, revogado pelo Decreto nº 8.874/2016.
Debênture consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures devem ser utilizados para os projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal.
Apenas podem emitir as debêntures a Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, permissionária ou autorizatária de serviços públicos, ou sua controladora, se constituídas sob a forma de sociedade por ações.
- Guia de Debênture Incentivada
Esse serviço passou por transformação digital e agora a solicitação é pelo Portal gov.br, de forma mais simples e rápida. Para solicitá-lo acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aprovacao-de-projetos-de-investimento-como-prioritarios-para-emissao-de-debentures-incentivadas.
Solicitações de aprovação de projeto regulado pelo Poder Público Federal feitas pelo Portal gov.br serão encaminhadas automaticamente à Agência Reguladora Federal competente (ANAC, ANTAQ ou ANTT) para que forneça a Declaração Técnica (conforme disposto no art. 6° da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021). Desse modo, exclusivamente para o caso de solicitação de aprovação de projeto referente a contrato regulado pelo Poder Público Federal feita pelo Portal gov.br, a empresa requerente fica dispensada de ter de abrir um processo junto à Agência Reguladora Federal para obtenção dessa Declaração.
A Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, estabelece o procedimento de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures, com incentivos tributários. A regulamentação contém os passos necessários para agilizar o processo de aprovação desses projetos e de emissão das debêntures, de forma célere, simples e transparente.
Os investidores que desejem aplicar no setor de infraestrutura de transportes e logística encontram, aqui, as orientações e formulários que precisam ser enviados à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias – SFPP, para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário pelo Ministério da Infraestrutura estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011, alterada pelas Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013.
Essa modalidade de emissão representa uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 7.603, de 09 de novembro de 2011, posteriormente revogado pelo Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo, emitidas para financiar projetos de infraestrutura, passa a ser de 0% para o investidor pessoa física e investidor estrangeiro e de 15% para pessoa jurídica. O mesmo incentivo é previsto para cotistas que optarem por aplicar em fundos de investimento com patrimônio composto principalmente por títulos e valores emitidos com o incentivo fiscal.
Essa legislação representa mais um esforço do Governo Federal de fomentar, tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sobre nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES.
Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE e suas controladoras, concessionárias, arrendatárias, autorizatárias e permissionárias e que possuam projetos de investimento na área de infraestrutura em transporte e logística e tenham interesse em captar recursos para o financiamento de seus investimentos com o benefício fiscal com debêntures incentivadas nos termos da Lei nº 12.431/2011.
Podem requerer a aprovação como prioritários pelo Ministério da Infraestrutura projetos do setor de logística e transportes para investimentos em infraestrutura rodoviária, ferroviária, centros logísticos, hidroviária, naval e portuária fluvial e lacustre, sendo passíveis de enquadramento projetos que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização destes investimentos.
Este documento traz esclarecimentos acerca dos benefícios e da forma de acesso aos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 12.431/2011, aos investimentos em infraestrutura de logística e transportes de competência do Ministério da Infraestrutura. São tratados os aspectos relativos aos investimentos em infraestrutura nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário, naval, centros logísticos e portuários, fluvial e lacustre.