Debêntures
Debênture é a palavra derivada da expressão inglesa “debenture”, é um título de crédito que representa um empréstimo realizado por uma empresa, junto a terceiros, o qual assegura aos detentores direitos em relação ao emissor, de acordo com as condições previstas no documento de emissão. Para o Governo Federal, o incentivo fiscal representa projetos de investimentos prioritários no setor de logística e transportes para efeito de emissão de Debêntures Incentivadas, conforme a Lei nº 12.431/2011 e Decreto nº 8.874/2016.
Debênture consiste em um instrumento de captação de recursos no mercado de capitais, que as empresas utilizam para financiar seus projetos. Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures devem ser utilizados para os projetos de investimento em infraestrutura considerados como prioritários pelo Poder Executivo Federal.
Apenas podem emitir as debêntures a Sociedade de Propósito Específico - SPE, concessionária, permissionária, autorizatária ou arrendatária, se constituídas sob a forma de sociedade por ações.
A solicitação é realizada pelo Portal gov.br, de forma simples e rápida:
Solicitações de aprovação de projeto regulado pelo Poder Público Federal feitas pelo Portal gov.br serão encaminhadas automaticamente à Agência Reguladora Federal (ANTT) para que forneça a Declaração Técnica (conforme disposto no art. 6° da Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021). Desse modo, exclusivamente para o caso de solicitação de aprovação de projeto referente a contrato regulado pelo Poder Público Federal, a empresa requerente fica dispensada de ter de abrir um processo junto à Agência Reguladora Federal para obtenção dessa Declaração.
A Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, estabelece os procedimentos e requisitos de aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários para emissão de debêntures incentivadas. A regulamentação contém o rito necessário para o processo de aprovação desses projetos, de forma célere, simples e transparente.
Os investidores que desejam aplicar no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário e logística encontram, aqui, as orientações e formulários que precisam ser enviados à Subsecretaria de Fomento e Planejamento, para análise dos projetos passíveis de investimento. Como estipula a legislação, uma vez que esse projeto seja considerado como prioritário pelo Ministério dos Transportes estará apto a pleitear os benefícios tributários previstos na Lei nº 12.431/2011.
Essa modalidade de emissão representa uma forma incentivada para que o setor privado capte recursos a fim de financiar investimentos em infraestrutura no setor de transportes rodoviário e ferroviário e logística, dando continuidade ao especificado no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, que regulamentou a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Resumidamente, a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos das debêntures de longo prazo, emitidas para financiar projetos de infraestrutura de transportes, é de 0% para o investidor pessoa física e de 15% para pessoa jurídica.
Essa legislação representa mais um esforço do Governo Federal de fomentar, tanto o investimento em infraestrutura de transportes quanto o mercado de financiamento de longo prazo, sob nova base de capital privado para projetos de maior período de maturação, complementando a tradicional atuação do BNDES.
Pessoas jurídicas de direito privado, estabelecidas sob a forma de Sociedade de Propósito Específico – SPE e/ou suas controladoras, concessionárias, arrendatárias, autorizatárias e permissionárias e que possuam projetos de investimento na área de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário e logística e tenham interesse em captar recursos para o financiamento de seus investimentos utilizando-se do benefício fiscal das debêntures incentivadas, nos termos da Lei nº 12.431/2011.
Podem requerer a aprovação como prioritários pelo Ministério dos Transportes projetos do setor de logística e transportes para investimentos em infraestrutura rodoviária, ferroviária e centros logísticos, sendo passíveis de enquadramento projetos que visem à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização destes.
Este documento traz esclarecimentos acerca dos benefícios e da forma de acesso aos incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 12.431/2011, aos investimentos em infraestrutura de logística e transportes de competência do Ministério dos Transportes.