Planejamento Estratégico
Estabelece o art. 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que os órgãos e entidades públicas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão instituir programas de integridade em suas organizações.
O programa de integridade do Ministério dos Transportes, estabelecido por meio da Portaria MT nº 1.167, de 5 de dezembro de 2023, está estruturado nos seguintes propósitos estratégicos:
I – a garantia da transparência, do pleno acesso à informação, do fomento à participação, ao controle social e à prestação de contas à sociedade;
II - a prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional; e
III - a promoção da conformidade de condutas, priorização do interesse público e cultura organizacional voltada à entrega de valor público.
O programa de Integridade possui os seguintes eixos de atuação:
I – Criação de Rede de Integridade, composto pelas unidades que exercem funções de integridade no âmbito do Ministério e das Entidades vinculadas;
II - Agenda Comportamental de Integridade, que se destina à promoção e prática de uma cultura organizacional de integridade;
III - Conformidade, Riscos à Integridade e Controles Internos;
IV - Transparência e Prestação de Contas; e
V - Fortalecimento da Integridade nas relações com o setor privado de transportes.
O Plano de Integridade do Ministério dos Transportes, aprovado pela Portaria MT nº 525, de 28 de maio de 2024, é um instrumento que define a estratégia adotada pelo Ministério para operacionalizar o Programa de Integridade. Nele constam ações específicas de curto e médio prazo, que serão implementadas a fim de realizar a prevenção da corrupção e o fortalecimento da cultura de integridade da Pasta.
Atos normativos relacionados ao tema integridade
Portaria nº 851, de 6 de setembro de 2024 - Disciplina procedimentos e rotinas para prevenção ao nepotismo e responsabilização por sua ocorrência, no âmbito do Ministério dos Transportes.
Portaria nº 846, de 4 de setembro de 2024 - Altera a Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes.
Portaria nº 525, de 28 de maio de 2024 - Aprova o Plano de Integridade do Ministério dos Transportes.
Portaria nº 1.168 de 2023, de 5 de dezembro de 2023- Estabelece diretrizes para a elaboração dos Programas e Planos de Integridade no âmbito do Ministério dos Transportes e das entidades vinculadas e cria a Rede de Integridade e Transparência dos Transportes.
Portaria nº 1.167, de 5 de dezembro de 2023 - Institui o Programa de Integridade do Ministério dos Transportes
Portaria nº 1.166, de 5 de dezembro de 2023- Dispõe sobre a Política e as Instâncias de Governança do Ministério dos Transportes
Portaria nº 58, de 19 de janeiro de 2024 - Regulamenta no Ministério dos Transportes a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, instituída pelo Decreto nº 11.529, de 16 de maio de2023.
Portaria nº 153, de 15 de fevereiro de 2024 - Institui a estrutura e a organização interna para a divulgação das agendas de compromissos públicos e para o recebimento de hospitalidades e presentes pelos agentes públicos em exercício no Ministério dos Transportes.
Portaria nº 1.169, de 5 de dezembro de 2023 - Institui a Comissão de Ética do Ministério dos Transportes.
Saiba mais sobre:
Plano de Integridade do Ministério dos Transportes
Cartilha do Plano de Integridade
Acordo de Cooperação Técnica