Tire suas dúvidas sobre o DT-e
- Porque a Valec é mencionada no Decreto 11.313 ao invés de Infra S.A.?
Na prática, o que ocorre é a absorção das competências e atividades da EPL pela Valec, que passa a contar com um novo nome fantasia: Infra S.A. Por este motivo, a referência à esta empresa em documentos e regulamentos acontece pelo nome da Valec.
- Qual a diferença entre geração e emissão de DT-e?
A geração de DT-e é o preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico.
Já a emissão de DT-e é o serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte. A geração de DT-e será feita pela entidade geradora do documento. . - Quais documentos de transporte o DT-e irá unificar?
O DT-e contemplará obrigatoriamente dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações. Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por através da integração com os documentos fiscais.
- Haverá situações nas quais não será exigido DT-e?
Sim. O DT-e não será exigido em transporte internacional de carga, origem e destino no mesmo munícipio, transporte para coleta de produtos agropecuários perecíveis diretamente no produtor rural, consolidação e desconsolidação de carga fracionada e em outras situações que serão definidas em decreto. .
- Nos casos de consulta ao DT-e, o resultado da consulta será real?
R.: Sim.
- O DT-e substituitá ou eliminará documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e?
Não. O DT-e não tem natureza fiscal ou tributária e, por isto, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga. Com relação às obrigações vinculadas ao ICMS, continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), de acordo com o caso concreto. .
- O DT-e será dependente da IPEF?
Não. A MP no 1.0521/2021 alterou o art. 5º-A da Lei no 11.442/2007, com objetivo de abrir o mercado de pagamento eletrônico de frete. Com isso, além das IPEF atuais, que continuarão operando, outras instituições de pagamento e os bancos também poderão prestar serviços de pagamentos para os autônomos através do DT-e. .
- O DT-e vai eliminar o CIOT?
Sim. O CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao Ministério dos Transportes (ANTT) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa. No caso específico do CIOT, este será eliminado e suas informações passarão a constar do DT-e. O regulamento do DT-e irá definir como será feito. .
- Como vou ter acesso ao DT-e para realizar meu frete?
O Ministério dos Transportes está desenvolvendo com seus parceiros de projeto a versão do aplicativo InfraBR com todas as funções para o DT-e. Com ele, o autônomo terá acesso a todos os DT-e em seu nome e outras informações.
- Posso continuar recebendo meus fretes com o mesmo cartão pré-pago que uso hoje?
Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de Transporte deixará de existir. .
- Com o DT-e eu posso receber o pagamento do frete em conta bancária de uma pessoa de minha família?
Sim. O pagamento do frete ao autônomo será efetuado em conta de depósitos (corrente ou poupança) ou em conta de pagamento pré-paga, de titularidade do TAC ou de parente próximo (esposa, mãe, pai, filho, irmão, por exemplo) e identificada no DT-e. Além disso, para combater a imposição de “carta-frete”, será considerada como infração o fato de algum contratante condicionar o transportador a utilizar conta de depósitos ou de pagamento específica para a operação contratada, diferente daquela de livre escolha do TAC ou equiparado. .
- Como fica a questão do vale-pedágio com o DT-e? O vale será descontado do frete?
O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no DT-e e o valor deverá ser disponibilizado ao transportador autônomo contratado para o serviço de transporte, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino. .
- Para a contratação direta, o caminhoneiro precisará contratar um intermediário para a geração do DT-e?
Não. Na contratação direta, o próprio embarcador pode gerar o DT-e e solicitar sua emissão junto à Emissora. Ou, se o caminhoneiro preferir, mas de forma não obrigatória, ele mesmo pode gerar e solicitar emissão do DT-e. Ou ainda, o caminhoneiro pode optar, mas também não é obrigatório, por indicar uma Pessoa Jurídica de sua preferência para gerar o DT-e para ele (por exemplo, sindicatos de caminhoneiros, associações de caminhoneiros, cooperativas, federações etc.). Portanto, importante: o caminhoneiro não é obrigado a ter um atravessador para gerar e pedir emissão do DT-e no caso de contratação direta pelo embarcador. .
- No caso da contratação direta, o autônomo é quem pagará o valor da emissão do DT-e?
A Lei prevê que quem solicita a emissão do DT-e, é quem deve pagar por sua emissão. No caso da contratação direta, se o embarcador solicitar a emissão do DT-e, ele é quem pagará o custo da emissão. .
- O DT-e vai acabar com o piso mínimo?
Não, pelo contrário. Como o valor pago pelo frete deve constar no DT-e e como esse pagamento será validado junto às instituições bancárias, caso o contratante não pague o piso mínimo, essa informação estará disponível no DT-e para que os órgãos fiscalizadores possam aplicar as multas cabíveis. Importante ressaltar que os órgãos fiscalizadores estarão integrados à plataforma do DT-e, facilitando a fiscalização, mesmo antes de concluir o transporte. .
- Se o contratante do frete não pagar o piso mínimo, o DT-e vai travar o transporte?
Não. O transporte poderá ser iniciado, mas a informação de que o piso mínimo não foi pago estará disponível online, na hora, na plataforma do DT-e para que os órgãos fiscalizadores tomem as ações necessárias para cumprimento do piso mínimo. Essa mesma regra vale para qualquer outra obrigação, não só piso mínimo. Por exemplo, pagamento do Vale-Pedágio obrigatório. .
- Nos casos de operações que são feitas por veículo próprio da transportadora, sem subcontratação; os valores contidos no DT-e serão os mesmos usados para a geração do CT-e?
R.: Como o layout básico do DT-e faz uso de diversas informações em comum, pode haver similaridades.
Convém salientar que os documentos fiscais são da esfera estadual e não compartilham seus dados com o governo federal. . - O DT-e será um sistema de busca e contratação de fretes?
Não. O propósito do DT-e não é ser uma central de fretes ou plataforma digital de fretes. Os contatos entre caminhoneiros e embarcadores continuarão acontecendo sem a interferência do Governo, da forma como já acontece hoje em dia. .
- O que ocorre com o DT-e caso ocorra um sinistro/ocorrência que impeça a conclusão da viagem que ainda possui saldo do frete a pagar?
R.: Para os casos em que a viagem não for concluída, haverá a possibilidade de registrar eventos que poderão encerrar ou cancelar o DT-e (dependendo do caso). Nestes casos, os pagamentos ainda pendentes serão sensíveis à situação do DT-e, conforme as regras de negócio de cada evento. .
- A apólice da seguradora é emitida depois de iniciar o contrato, então podem estar realizando um frete e a apólice estar "em emissão", podemos informar isso?
R.: Não há a necessidade de informar o status da apólice no DT-e, basta informar os dados que estão disponíveis no layout de emissão - tag seguros. A tramitação da apólice junto à seguradora, continuará ocorrendo fora do âmbito do DT-e. .
- Sobre a previsão da transportadora pagar para o emissor do DT-e uma taxa, como será controlado esse pagamento?
R.: Os aspectos que envolvem essa tarifação ainda não foram definidos. No momento oportuno serão feitos amplos debates para definição das estratégias dessa tarifação e sua cobrança. .
- Quando vai ocorrer Operação Assistida?
R.: Com a publicação da Portaria 434/23, o projeto está sendo reformulado para antecipar a etapa de integração com os documentos fiscais. Isso implica em ajustes na regulamentação atual, como o Decreto Nº 11.313, de 28 de dezembro de 2022. Novas informações serão disponibilizadas nesta página.
- Mesmo sendo um processo digital(mobile/App) existe um modelo que possa ser impresso pelo contratante, para ser entregue ao motorista, para o controle e gestão do embarcador, e no caso em que não tenha sinal de celular e nem wi-fi?
R.: O DT-e não precisará ser impresso em papel. Ele existe apenas em meio digital e seu acesso se dará exclusivamente por meio de recursos digitais. Por essa razão, não será necessário qualquer esforço de impressão ou documento adicional a ser entregue ao condutor. Em caso de parada para fiscalização, durante a fase de operação assistida, nenhum órgão fiscalizador exigirá o DT-e; mas poderá ser capaz de consultá-lo na plataforma simplesmente através da placa do veículo trator ou reboque.
- Glossário
Em construção...
ATIVAÇÃO DE DT-e: Etapa final de processamento computacional, posterior à validação dos dados e informações para emissão do DT-e, com finalidade de permitir sua identificação única para utilização na operação de transporte;
CONSIGNATÁRIO: O responsável ou o destinatário por receber as mercadorias transportadas em consignação;
REQUERENTE DO DT-e: A pessoa física ou jurídica responsável pela solicitação de emissão, cancelamento, encerramento, recolhimento das tarifas específicas incidentes e demais obrigações aplicáveis ao DT-e;
PLATAFORMA DT-e: A infraestrutura tecnológica composta por ferramentas digitais, de rede, integração, monitoramento, equipamentos e demais recursos mínimos necessários e suficientes para assegurar a prestação do serviço público de emissão de DT-e em âmbito nacional e demais serviços correlatos, nos termos dos arts. 11 e 12 da Lei no 14.206, de 2021;
VALIDAÇÃO DE DT-e: Etapa de processamento computacional, prévia à ativação de DT-e, com finalidade de verificar e atestar os dados e as informações obrigatórias inseridas no documento eletrônico.
CHAVE DE ACESSO DO DT-e: O código alfanumérico utilizado para identificar unicamente um DT-e gerado.
CANCELAMENTO DE DT-E: O serviço de desconstituição de DT-e emitido por meio de solicitação do embarcador ou de seu preposto, de modo a torná-lo sem efeito para a operação de transporte, assim como para eventual emissão de duplicata escritural.
COMITÊ GESTOR: Comitê formado por órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil, com finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública do DT-e, e de assegurar transparência, consecução de seus objetivos e seu aperfeiçoamento contínuo.
QUALIFICAÇÃO DO DT-e: Compreende a execução das rotinas de validação dos documentos necessários ao transporte de carga com base nas informações fornecidas e associadas ao DT-e.
DT-E: DOCUMENTO ELETRÔNICO DE TRANSPORTE: DT-e, exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional, com objetivo principal de unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas, permitindo desta forma registrar e caracterizar a operação de transporte.
EMBARCADOR: O contratante do transporte remunerado, o proprietário da carga, o expedidor ou o consignatário.
EMISSÃO DE DT-E: O serviço de validação e ativação do DT-e gerado para uso na operação de transporte.
ENCERRAMENTO DE DT-E: O evento registrado no DT-e emitido que indica a conclusão do serviço de transporte.
ENTIDADE GERADORA DE DT-e OU SIMPLESMENTE GERADORA: Qualquer pessoa jurídica de direito privado registrada pelo Ministério dos Transportes, na forma prevista em regulamento.
EVENTO NO DT-E: A alteração ou a inclusão de informações durante a operação de transporte.
GERAÇÃO DE DT-E: O preenchimento manual ou automatizado dos campos de dados dos formulários eletrônicos do DT-e por meio de sistema ou de aplicativo específico.
OPERAÇÃO DE TRANSPORTE: A movimentação de carga própria ou de terceiros com fins lucrativos, no âmbito do Sistema Nacional de Viação - SNV, de que trata o art. 2º da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, ou pelo modo dutoviário.
TAC: Transportador Autônomo de Carga; o carreteiro ou caminhoneiro autônomo.
SIGLAS
AET Autorização Especial de Trânsito
AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
ANP Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
BPMN Business Process Model and Notation
CG Carga Geral
CIOT Código Identificador da Operação de Transporte
CNH Carteira Nacional de Habilitação
CNPJ Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNT Confederação Nacional de Transportes
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária
CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito
CPF Cadastro de Pessoa Física
CRLV Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
CTC Cooperativa de Transporte de Cargas
CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico
DACT-e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
DANFE Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica
DDR Dispensa de Direito de Regresso
DENATRAN Departamento Nacional de Trânsito
DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
DT-e Documento Eletrônico de Transporte
ETC Empresa de Transporte de Cargas
GL Granéis Líquidos
GNRE Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
GSA Granel Sólido Agrícola
GSM Granéis Sólidos Minerais
ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social
IPEF Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete
MAPA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MDF-e Manifesto de Documentos Fiscais - eletrônico
MEI Microempreendedor individual
MSA Modelo de Gestão de Dados da Soja
NF Nota Fiscal
NFF Notal Fiscal Fácil
NF-e Nota Fiscal - eletrônica
NORMAM Normas da Autoridade Marítima
OCB Organização das Cooperativas Brasileiras
OL Operador Logístico
OTM Operador de Transporte Multimodal
PCS Port Community System
PEF Pagamento Eletrônico de Frete
PF Polícia Federal
PIS Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PRF Polícia Rodoviária Federal
RCA-C Responsabilidade Civil do Armador de Cargas
RCF-DC Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
RCTRC Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
RFB Receita Federal do Brasil
RG Registro Geral
RNTRC Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
SEFAZ Secretaria de Estado da Fazenda
SERPRO Serviço Federal de Processamento de Dados
SINIEF Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais
SNT Sistema Nacional de Trânsito
SUFRAMA Superintendência da Zona Franca de Manaus
SUSEP Superintendência de Seguros Privado
TAC Transportador Autônomo de Carga
TCP Transportador de Carga Própria
TCU Tribunal de Contas da União
TMS Transportation Management System
JSON JavaScript Object Notation ou Notação de Objetos JavaScript
XML Extensible Markup Language