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Início da utilização de videoconferência pela Corregedoria do MT
A Comissão de Apuração de Procedimentos Disciplinares realizará as primeiras oitivas de testemunhas e de acusados por meio de videoconferência, no âmbito das atividades correicionais do Ministério dos Transportes. O procedimento pioneiro acontecerá nos dias 20 e 21 de outubro, simultaneamente, nas dependências da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) de Santa Catarina e nas dependências da Corregedoria do DNIT em Brasília. Nestas sessões, participarão os integrantes da comissão Juliana Barbosa Rodrigues, presidente, e os membros Adriana Bandeira Gomes e Marília Goncalves Silvestre.
Com o apoio do DNIT, foram disponibilizadas a infraestrutura de Tecnologia da Informação e a equipe técnica para auxiliar em eventuais dificuldades de operação do equipamento durante a instrução processual.
No rito do procedimento, há a necessidade da participação de um secretário ad hoc designado especialmente para o procedimento, que deve ser orientado pela comissão quanto à condução dos trabalhos correicionais no momento das oitivas.
Segundo o corregedor do MT, Erick Moura, "esta é uma inovação necessária e pertinente, pois é uma forma de redesenhar o modelo de gestão operacional, bem como contribuir para a adoção de medidas alinhadas aos cortes de despesas definidos pelo Governo Federal, conforme determinação do ministro dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues".
Videoconferência
O objetivo da videoconferência é colocar em contato duas ou mais pessoas separadas geograficamente, por meio de um sistema de vídeo e áudio. O sistema funciona como um canal de TV bidirecional e proporciona uma grande possibilidade à colaboração entre essas pessoas.
Foto: Adriana Bandeira Gomes
A videoconferência existe desde os anos 1970, mas está vivendo agora o seu período mais intenso de crescimento, graças ao uso de tecnologias digitais e à oferta universal de linhas adequadas para a sua implementação pelas companhias telefônicas.
No âmbito correicional, desde novembro de 2011, a Controladoria-Geral da União regulamentou a adoção de videoconferência na instrução de processos e procedimentos disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, visando assegurar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, por meio de sua Instrução Normativa nº 12, de 1º de novembro de 2011 .
Aspectos Favoráveis
- economia de tempo, ao evitar o deslocamento físico para um local especial
- economia de recursos, com a redução dos gastos com diárias e passagens
- mais um recurso de pesquisa e fonte de informação, pois o evento pode ser gravado e disponibilizado posteriormente.
Além destes aspectos, os softwares que dão suporte à realização da videoconferência possibilitam, mediante a utilização de ferramentas de compartilhamento de documentos, a visualização e alteração pelos integrantes do diálogo em tempo real, assim como o compartilhamento de aplicações e informações (transferência de arquivos).