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Infográfico
Fonte: CGU
Infográfico
Entenda a Regulamentação
Agora as empresas são responsabilizadas por práticas ilícitas contra a Administração Pública e poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento. Saiva mais sobre os cinco pontos do decreto nº 8.410 de março de 2015, que regulamenta a Lei de Anticorrupção, a exempl da forma de cálculo da multa e das regras para o acordo de leniência.
Responsabilização Administrativa
No caso de ato lesivo contra órgçai da administração direta, cabe ao ministro de estado instaurar e julga Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Nas estatais, a competência é da autoridade máxima da entidade. A CGU, de forma exclusiva, pode avocar (chamar para si) os processos instaurados nos demais órgãos para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.
Multa
A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. Dessa forma, o decreto especifica o cálculo da multa a partir do resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa.
Acordo de Leniência
O acordo de leniência tem o objetivo de fazer com que as empresas colaborem efetivamente com as investigações e com o processo adminsitrativo. Deve resultar a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando; e a obtenção de inforamações e documentos que comprovem a infração sob apuração. É dever da empresa a reparação integral do dano.
Programa de Integridade
O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos das atividades de cada pessoa jurídica.
Cadastro Nacionais
Os cadastros são geridos pela CGU e o fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas da federação (União, Estados e Municípios).