Conheça a Corregedoria
CONHEÇA A UNIDADE SETORIAL DE CORREIÇÃO MT
A Unidade Setorial de Correição do Ministério dos Transportes é uma das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. Este sistema compreende as atividades relacionadas aos seguintes objetivos: prevenir a prática de ilícitos administrativos; combater a corrupção; contribuir para melhoria da gestão da administração pública; atuar de forma cooperativa com os órgão e entidades; e participar ativamente do sistema de integridade pública.
Criada em abril de 2012, a partir da aprovação da Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, por meio do DECRETO Nº 7.717, de 4.4.2012, e atualmente regida pelo DECRETO Nº 11.360, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 a Corregedoria foi investida na competência precípua de gerir as atividades de correição do Ministério dos Transportes.
Esta Unidade Correcional tem pautado suas ações em conformidade com a cadeia de valor e o alinhamento estratégico do Ministério, procurando o aprimoramento dos processos internos, visando ao aperfeiçoamento da governança corporativa por meio do fortalecimento da gestão de riscos, compliance e transparência das ações a serem desenvolvidas no sentido de alcançar as melhores práticas correcionais.
A Atividade de Correição, também chamada de Atividade Disciplinar, que advém do Poder Disciplinar da Administração, é aquela relacionada à apuração de possíveis irregularidades funcionais cometidas por servidores públicos (efetivos ou comissionados) ou empregados públicos, e à aplicação das devidas penalidades, caso seja confirmado o cometimento do ilícito funcional. Abrange ainda, a investigação do cometimento de ato lesivo contra a Administração Pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
A responsabilidade por essa atividade é da própria administração pública por meio dos seus órgãos e entidades.
Dessa forma, segundo a LEI Nº 8.112, de 11.12.1990, cabe ao órgão de origem, no qual a irregularidade funcional foi cometida, apurar os fatos considerados ilícitos, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Atualmente, as Unidades Setoriais de Correição são regidas pelos fundamentos da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A missão desta Unidade Setorial de Correição é planejar, coordenar, orientar, executar e controlar as atividades disciplinares e de correição preventiva desenvolvidas no âmbito desta pasta, sendo nossa prioridade contribuir com a gestão da integridade, somando-se à Auditoria Interna, à Ouvidoria, à Comissão de Ética, aos Recursos Humanos e ao Jurídico.
A atividade correcional tem como objetivos:
I - Dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas;
II - Responsabilizar servidores e empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública;
III - zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais;
IV - Contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e
V - Promover a ética e a transparência na relação público-privada.
CORREGEDORES ANTERIORES
1º Luiz Cesar Brandão Maia - Portaria nº 163/2012
2º Erick Moura de Medeiros - Portaria nº 135/2015
3º Edvon Pires Nogueira - Portaria nº 130/2016
4º Jorge Arzabe - Portaria nº 859/2017
5º Cláudio Henrique Fernandes Paiva - Portaria nº 4.631/2019
6º Paula Araújo Corrêa - Portaria nº 6/2022
Ministério dos Transportes - MT
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