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Conflito de Interesses
Em 1º de julho de 2013, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conhecida como Lei de Conflito de Interesses. Ela define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal.
A Lei estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.
Outro normativo base é a Portaria Interministerial nº 333, de 19 de setembro de 2013, que regulamentou dois importantes instrumentos de prevenção: a consulta sobre a existência de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
Comunicação ágil entre o agente público e o Governo Federal
Sistema permite consultas sobre situações de conflito, pedidos de autorização para exercício de atividade privada e recursos.
Orientação Normativa n° 2/2014 dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal. Consulte