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Órgãos Extintos
Extinto DNER
DNER é a sigla de Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, órgão federal vinculado ao Ministério dos Transportes.
Decreto Nº 4.803, de 8 de agosto de 2003 - "Dispõe sobre o encerramento dos trabalhos da inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e dá outras providências."
Decreto Nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002 - "Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências".
Créditos/Débitos
I - RELAÇÃO DE POSSÍVEIS CRÉDITOS/DÉBITOS REMANESCENTES DO EXTINTO DNER
PORTARIA GM Nº 174, DE 02/09/2009
Divulga-se, para efeito de conhecimento dos interessados, a relação anexa, contendo dados informativos acerca de possíveis créditos/débitos de pessoas físicas e jurídicas junto ao extinto DNER.
O campo relativo aos incisos obedece à classificação estabelecida no art. 2º da Portaria GM nº 174, de 02/09/2009, publicada no Diário Ofícial da União, em 03/09/2009:
“Art. 2º Os créditos pleiteados em processos existentes no Grupo Executivo deverão ser registrados para pagamento em lista cronológica única e para gerenciamento em listas específicas, por tipo, conforme incisos a seguir:
I – pessoas físicas, entidades públicas e credores de valores atuais de até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – despesas com execução de obras/serviços;
III – correção monetária;
IV – convênios com o Estados (NR dada pela Portaria nº 217, de 2009).
Leia a Portaria completa aqui.
A análise dos processos obedece às prioridades estabelecidas na citada portaria.
Consulte aqui a planilha atualizada em 01/06/2015
Dúvidas e esclarecimentos, inclusive quanto à eventual ausência de parte interessada na relação, deverão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: andrezza.barros@transportes.gov.br ou saad.mt@transportes.gov.br
ANEXO - II - PROCESSOS DIVERSOS
Consulte aqui a planilha atualizada em 01/06/2015
ANEXO III – RELAÇÃO DOS PROCESSOS REMANESCENTES DO EXTINTO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – DNER, QUE TRATAM DE PLEITOS DE EVENTUAIS CRÉDITOS.
a. poderá o interessado manifestar-se formalmente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação da respectiva Relação dos Processos no ANEXO III, sobre o prosseguimento administrativo do pleito, apresentando petição sobre os fatos e fundamentos legais, pessoalmente ou por procurador habilitado, à Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério dos Transportes – SAAD/SE/MT, das 8:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, no seguinte endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco “R”, 2º andar, sala 202;
70044-900 – Brasília-DF
b. que, caso haja manifestação cabível, o processo terá curso administrativo independentemente do comparecimento do interessado ou procurador; e,
c. a publicação decorre do grande número de processos sob análise nos termos da Portaria GM-MT n° 174, de 02/09/2009, publicada no DOU de 03/09/2009, e por não constar manifestação dos interessados há mais de cinco anos.
3ª Relação dos processos, incluída nesta página em 18/06/2015, na forma do comunicado publicado no DOU n° 112, de 16/06/2015, seção 3.
Andrezza Katherine Barros
Coordenador-Geral de Modernização e Organização - CGMO
Edifício Anexo - 4º andar – Ala leste, sala 401. Brasília-DF
Fone: (61) 2029-7839 (61) 2029-7668
A Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) era uma sociedade de economia mista integrante da administração indireta do Governo Federal, vinculada funcionalmente ao Ministério dos Transportes.
A RFFSA foi criada mediante autorização da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, pela consolidação de 18 ferrovias regionais com o objetivo principal de promover e gerir os interesses da União no setor de transportes ferroviários. Durante 40 anos prestou serviços de transporte ferroviário, atendendo diretamente a 19 unidades da federação, em quatro das cinco grandes regiões do país operando uma malha que em 1996 compreendia cerca de 22 mil quilômetros de linhas (73% do total nacional).
Em 1992, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, ensejando estudos, promovidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que recomendaram a transferência para o setor privado dos serviços de transporte ferroviário de carga. Essa transferência foi efetivada no período 1996/1998, de acordo com o modelo que estabeleceu a segmentação do sistema ferroviário em seis malhas regionais, sua concessão pela União por 30 anos, mediante licitação, e o arrendamento, por igual prazo, dos ativos operacionais da RFFSA aos novos concessionários, Em 1998, houve a incorporação da Ferrovia Paulista S.A (FEPASA) à RFFSA, ao que se seguiu, em dezembro desse ano, a privatização daquela malha.