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Orientações Normativas
Orientações Normativas - Consultoria Jurídica
ON, nº 1 - 29 de maio de 2014 (Veja aqui o original em pdf)
Trecho: "Não cabe julgamento de recurso hierárquico, pelo Ministro de Estado dos Transportes, interposto em virtude da aplicação de sanções disciplinares pelo DNIT, no âmbito de seus contratos administrativos."
ON, nº 2 - 29 de maio de 2014 (Veja aqui o original em pdf)
Trecho: "Não compete ao Ministro de Estado dos Transportes aplicar a sanção impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, em relação a irregularidades identificadas em licitações e contratos das entidades vinculadas a esta Pasta".
ON, nº 3 - 29 de maio de 2014 (Veja aqui o original em pdf)
Trecho: "Em respeito à proteção da manutenção da equação econômico-financeira, estabelecida no processo licitatório, entende-se como correta a utilização da data da apresentação da proposta oriunda do Registro de Preços como marco inicial para a concessão do reajuste do valor contratual, ainda que da data da apresentação da proposta neste Ministério não se tenha observado o período de 12 (doze) meses".
ON, nº 4 - 29 de maio de 2014 (Veja aqui o original em pdf)
Trecho: "Nos contratos administrativos, o reajuste em sentido estrito deve ser dado automaticamente, não necessitando de prévio pedido administrativo pela contratada, excetuada expressa previsão contratual nesse sentido."