Notícias
Inventariança
A Rede Ferroviária Federal S.A - em liquidação foi extinta pela Medida Provisória n.º 353, de 22 de janeiro de 2007, já convertida na Lei n.º 11.483, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei n.º 10.233, de 05 de junho de 2001, e dá outras providências.
Com isso, o Governo Federal assume todos os ativos e passivos da empresa, encerrando o processo de liquidação da Rede. Iniciou-se então, o processo de Inventários dos bens, direitos e obrigações da extinta- RFFSA.
Conforme o Art. 4º da Lei supra mencionada, os bens, direitos e obrigações da extinta RFFSA estão sendo inventariados em processo que se realiza sob a coordenação e supervisão do Ministério dos Transportes, daí a edição do Decreto n.º 6.018/2007, regulamentando a matéria.
A MP 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007, que dispõe sobre o encerramento das atividades da RFFSA, está entre as medidas do Plano de Aceleração do Crescimento(PAC), que procura a melhoria da gestão pública e a redução de impactos fiscais de longo prazo. A extinta RFFSA gerava uma despesa de custeio de R$ 187 milhões/ano, que será reduzida gradativamente, na medida em que diversos órgãos da Administração Direta venham a assumir as atividades que estavam na alçada da empresa extinta.
Com a extinção da Rede, considerando que os ativos da empresa extinta passaram para a União as medidas autorizam a União a vender parte desses ativos, os bens imóveis não operacionais, bem como aproveitá-los em programas de regularização fundiária e habitações de interesse social para atender à população de baixa renda, dar a cada imóvel da União uma função sócio-ambiental.
A nova lei remete à Advocacia-Geral da União (AGU) a atribuição de responder pelos 41 mil processos em que a Rede era autora ou ré e que se encontram espalhados em cerca de 700 Comarcas no país. Com isso cessou a contratação de escritórios terceirizados e será possível ampliar a capacidade técnica do governo na defesa dos interesses da União.
Por determinação do novo texto constitucional, foi criada uma inventariança, vinculada ao Ministério dos Transportes, que deverá zelar pelos levantamentos e identificação dos bens, direitos e obrigações da extinta Rede, com repasse ao Tesouro Nacional o resultado desses haveres e obrigações.
Para garantir recursos necessários ao custeio da inventariança, o governo editou a Medida Provisória 346, parte integrante do PAC e já transformada em lei - que garante créditos extraordinários da ordem de R$ 452 milhões. Desse valor, R$ 300 milhões serão destinados à criação de Fundo Contingente (FC), criado para garantir a quitação de eventuais passivos da extinta Rede, que possam colocar em risco o funcionamento das concessionárias, que arrendaram malhas ferroviárias da empresa no âmbito do Programa nacional de Desestatização (PND).
Outro fator positivo é que o governo dá um passo importante para reforçar a guarda patrimonial dos bens móveis que estavam sob custódia da extinta Rede, como almoxarifados e vagões, locomotivas, trilhos que passaram para a esfera patrimonial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes (DNIT), órgão estruturado em condições de exercer o papel de fiscalização e guarda desses bens.
O governo teve igualmente o cuidado de preservar a situação dos cerca de 400 servidores ativos da extinta RFFSA, com a manutenção de toda a remuneração e demais vantagens salariais. Além disso, os contratos de trabalho, desses profissionais foram absorvidos pela VALEC S.A, empresa pública, controlada pela União, por meio do Ministério dos Transportes.
A gestão da complementação das aposentadorias de cerca de 100 mil aposentados e pensionistas passa a ser incumbência do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
O modal ferroviário terá papel estratégico e será contemplado com um programa de investimentos federais focado no atendimento das demandas do setor produtivo e na revitalização do transporte de passageiros e políticas voltadas a estimular o investimento privado e a melhoria do desempenho das atuais concessões.
Dessa maneira a aprovada Medida Provisória n.º 353/2007, convertida na Lei n.º 11.483/2007, inserida no PAC, dentre outras, permitirá a consecução da estratégia deflagrada em 2004, e, consequentemente, avançar na recuperação de rodovias, modernização dos portos, e investimentos no modal ferroviário com vistas a dinamizar o segmento e a supressão de gargalos logísticos, ampliando a infra-estrutura atual e a oferta de alternativas de transporte de cargas que reduzem o ”Custo Brasil” e tornem a economia brasileira mais competitiva.