1 –
Subsetor Rodoviário
1.1 –
Transporte de Carga
1.2 –
Transporte de Passageiros
2 –
Subsetor Ferroviário
2.1 –
Transporte de Carga
2.2 –
Transporte Urbano de Passageiros
3 –
Subsetor da Navegação
3.1 –
Navegação Interior
3.2 –
Navegação de Cabotagem
3.3 –
Navegação de Longo Curso
4 –
Subsetor Portuário
5 –
Transporte Urbano
6 –
Transporte Multimodal
8 –
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
10 –
Acordos, Tratados e Convenções Internacionais
11 –
Assuntos Gerais
1 –
SUBSETOR RODOVIÁRIO
Decreto de 21/1/94
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EMENTA:
|
Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro (RJ), da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER.
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FONTE:
|
DOU de 24/1/94 p. 1.097
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SITUAÇÃO:
|
Revogação total pelo Decreto de 23/3/94
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Portaria nº 460/MT, de 12/8/94
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EMENTA:
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Dispõe que a rodovia ou conjunto de rodovias interligadas, que sejam pavimentadas, com extensão superior a 100 quilômetros, também são considerados conjuntos de obras rodoviárias de grande vulto para efeito do disposto na letra "f" do § 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27/8/69.
|
FONTE:
|
DOU de 15/8/94 p. 12.279
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SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 571/MT, de 11/10/94
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EMENTA:
|
Determina ao DNER, que utilize sempre que as condicionantes técnico-econômicas permitirem o revestimento superficial duplo, em obras de restauração de pavimentos flexíveis, buscando junto às empresas executantes das obras a adequação dos contratos existentes.
|
FONTE:
|
DOU de 14/10/94 p. 15.594/95
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 672/MT, de 20/12/94
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EMENTA:
|
Determina ao DNER, que em todas as obras contratadas direta ou indiretamente sejam implantadas Placas Padrão de Informação aos Usuários para orientação do tráfego.
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FONTE:
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DOU de 21/12/94 p. 20.106
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SITUAÇÃO:
|
|
Lei nº 8.963, de 26/12/94
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EMENTA:
|
Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.
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FONTE:
|
DOU de 27/12/94 p. 20.588
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SITUAÇÃO:
|
|
1.1 –
TRANSPORTE DE CARGA
Portaria nº 110/INMETRO/MICT, de 26/5/94
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EMENTA:
|
Aprova as instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminados.
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FONTE:
|
DOU de 30/5/94 p. 7.896
|
SITUAÇÃO:
|
|
1.2 –
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Portaria nº 339/MT, de 17/6/94
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EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 4/94, que define critérios para a alteração operacional dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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FONTE:
|
DOU de 20/6/94 p. 8.961
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 340/MT, de 17/6/94
|
EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 3/94, que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transpote rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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FONTE:
|
DOU de 20/6/94 p. 8.961
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 341/MT, de 17/6/94
|
EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 2/94, que estabelece a definição de serviços semi-urbanos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, os critérios para a emissão e comercialização do vale-transporte.
|
FONTE:
|
DOU de 20/6/94 p. 8.962
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 351/MT, de 17/6/94
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EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 1/94, que define o conteúdo e estabelece regras e procedimentos para elaboração e manutenção do Esquema Operacional dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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FONTE:
|
DOU de 20/6/94 p. 8.962
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 675/MT, de 22/12/94
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EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 5/94, que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros e revoga a Portaria nº 340, de 17/6/94 e a Norma Complementar nº 3/94.
|
FONTE:
|
DOU de 22/12/94 p. 20.260/61
|
SITUAÇÃO:
|
|
Instrução Normativa nº 1/MT, de 28/12/94
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EMENTA:
|
Traça diretrizes quanto ao preenchimento de contratos com as permissionárias dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
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FONTE:
|
DOU de 10/1/95 p. 506
|
SITUAÇÃO:
|
|
2 –
SUBSETOR FERROVIÁRIO
Não houve legislação no período.
|
2.1 –
TRANSPORTE DE CARGA
Não houve legislação no período.
|
2.2 –
TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período.
|
3 –
SUBSETOR DE NAVEGAÇÃO
Decreto nº 1.052, de 4/2/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra.
|
FONTE:
|
DOU de 7/2/94 p. 1.732/33
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 363/MT, de 23/6/94
|
EMENTA:
|
Altera o inciso II do § 2º do art. 10 da Portaria nº 523/MT, de 1/6/93, que estabelece requisitos para a outorga de autorização para o funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio portuário.
|
FONTE:
|
DOU de 27/6/94 p. 9.456
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 29/DPC/MM, de 6/7/94
|
EMENTA:
|
Aprova as Normas de Segurança para o Tráfego e Permanência de Embarcações nas Eclusas e Canais Artificiais dos Rios Nacionais.
|
FONTE:
|
DOU de 11/10/94 p. 15.345/47
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria Interministerial nº 579/MF/MICT/MT, de 10/11/94
|
EMENTA:
|
Acresce inciso no art. 2º e altera o art. 3º, da Portaria Interministerial nº 162, de 6/4/93, que constitui Comissão com a finalidade de administrar os recursos do Fundo de Marinha Mercante.
|
FONTE:
|
DOU de 18/11/94 p. 17.402
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.322, de 2/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12/4/90, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS.
|
FONTE:
|
DOU de 3/12/94 p. 18.478
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 645/MT, de 2/12/94
|
EMENTA:
|
Altera a Portaria nº 523/MT, de 1/6/93, que estabelece requisitos para a outorga de autorização para funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio portuário.
|
FONTE:
|
DOU de 5/12/94 p. 18.536/37
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 671/MT, de 15/12/94
|
EMENTA:
|
Estabelece requisitos para a outorga de autorização para o funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio marítimo e portuário e revoga os normativos que menciona.
|
FONTE:
|
DOU de 20/12/94 p. 19.967/70
|
SITUAÇÃO:
|
|
Lei nº 8.969, de 28/12/94
|
EMENTA:
|
Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
|
FONTE:
|
DOU de 29/12/94 p. 20.830/31
|
SITUAÇÃO:
|
|
Medida Provisória nº 802, de 30/12/94
|
EMENTA:
|
Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante.
|
FONTE:
|
DOU de 31/12/94 p. 21.379
|
SITUAÇÃO:
|
Reeditada pela MP nº 865, de 27/1/95
|
3.1 –
NAVEGAÇÃO INTERIOR
Não houve legislação no período
|
3.2 –
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Não houve legislação no período
|
3.3 –
NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Não houve legislação no período
|
4 –
SUBSETOR PORTUÁRIO
Portaria nº 42/MT, de 27/1/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre o recolhimento do adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP, por intermédio de guia própria.
|
FONTE:
|
DOU de 28/1/94 p. 1.309
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.118, de 22/4/94
|
EMENTA:
|
Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
|
FONTE:
|
DOU de 25/4/94 p. 5.942/43
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.122, de 28/4/94
|
EMENTA:
|
Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Imbituba, no Estado de Santa Catarina.
|
FONTE:
|
DOU de 29/4/94 p. 6.274
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 430/MT, de 28/7/94
|
EMENTA:
|
Determina às administrações portuárias que a partir de 1/9/94 o serviço de operação portuária na área do porto organizado seja realizado, exclusivamente, pelos operadores portuários pré-qualificados, conforme dispõe o art. 9 da Lei nº 8.630/93.
|
FONTE:
|
DOU de 5/8/94 p. 11.816
|
SITUAÇÃO:
|
|
Lei nº 8.924, de 29/7/94
|
EMENTA:
|
Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2/1/92, para instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.
|
FONTE:
|
DOU de 30/7/94 p. 11.433 (Retificação no DOU de 31/10/94, p. 16.357)
|
SITUAÇÃO:
|
|
Portaria nº 900/MTb, de 2/8/94
|
EMENTA:
|
Veda às Delegacias Regionais do Trabalho, a promoção da regularização de qualquer matrícula e a concessão de novos registros profissionais de trabalhadores portuários avulsos.
|
FONTE:
|
DOU de 4/8/94 p. 11.707
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.275, de 13/10/94
|
EMENTA:
|
Dipõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba.
|
FONTE:
|
DOU de 14/10/94 p. 15.495/96
|
SITUAÇÃO:
|
Revoga o Decreto nº 97.580, de 20/3/89
|
Decreto nº 1.276, de 13/10/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.
|
FONTE:
|
DOU de 14/10/94 p. 15.496
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.277, de 13/10/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação
-
ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe.
|
FONTE:
|
DOU de 14/10/94 p. 15.496
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.278, de 13/10/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.
|
FONTE:
|
DOU de 14/10/94 p. 15.496/97
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto nº 1.333, de 8/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona.
|
FONTE:
|
DOU de 9/12/94 p. 18.890
|
SITUAÇÃO:
|
|
Ato Declaratório nº 225/SRF/MF, de 21/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a exigência do recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Avulso - AITP, somente se aplica ao operador portuário.
|
FONTE:
|
DOU de 22/12/94 p. 20.219
|
SITUAÇÃO:
|
|
5 –
TRANSPORTE URBANO
Não houve legislação no período
|
6 –
TRANSPORTE MULTIMODAL
Não houve legislação no período
|
7–
ASSUNTOS ADUANEIROS
Estamos em processo de atualização.
|
8 –
TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Não houve legislação no período
|
9 –
TRÂNSITO
Resolução nº 792/CONTRAN/MJ, de 13/12/94
|
EMENTA:
|
Altera o inciso V do art. 69 e a letra "c" do art. 97 da Resolução nº 734/89 - CONTRAN, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo de Carteira Nacional de Habilitação.
|
FONTE:
|
DOU de 2/1/95 p. 18
|
SITUAÇÃO:
|
|
Resolução nº 793/CONTRAN/MJ, de 13/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre o uso de placa de "Fabricante" em veículos automotores destinados a testes de funcionamento e desempenho.
|
FONTE:
|
DOU de 2/1/95 p. 19
|
SITUAÇÃO:
|
|
10 –
ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Decreto nº 1.074, de 4/3/94
|
EMENTA:
|
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10/10/80.
|
FONTE:
|
DOU de 7/3/94 p. 3.213/14
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto Legislativo nº 32, de 16/12/94
|
EMENTA:
|
Aprova os textos do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira) e de seus Protocolos Adicionais sobre Assuntos Aduaneiros, Navegação e Segurança, Seguros, Condições de Igualdade de Oportunidades para Maior Competitividade, Solução de Controvérsias e Cessação Provisória de Bandeira.
|
FONTE:
|
DOU de 19/12/94 p. 19.889
|
SITUAÇÃO:
|
|
Protocolo de Ouro Preto, de 17/12/94
|
EMENTA:
|
Estabelece que as Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes, criem a Estrutura Institucional do MERCOSUL.
|
FONTE:
|
|
SITUAÇÃO:
|
|
11 –
ASSUNTOS GERAIS
Medida Provisória nº 472, de 15/4/94
|
EMENTA:
|
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/6/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
|
FONTE:
|
DOU de 16/4/94 p. 5.599
|
SITUAÇÃO:
|
Transformada na Lei nº 8.883, de 8/6/94
|
Medida Provisória nº 482, de 28/4/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV.
|
FONTE:
|
DOU de 29/4/94 p. 6.269/73
|
SITUAÇÃO:
|
Transformada na Lei nº 8.880, de 27/5/94
|
Lei nº 8.883, de 8/6/94
|
EMENTA:
|
Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/6/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações.
|
FONTE:
|
DOU de 9/6/94 p. 8.285/89 (Retificação DOU de 24/6/94 p. 9.357)
|
SITUAÇÃO:
|
Transforma em Lei a MP nº 472, de 15/4/94
|
Decreto nº 1.204, de 29/7/94
|
EMENTA:
|
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12/4/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização, com as alterações posteriores.
|
FONTE:
|
DOU de 1/8/94 p. 11.445/51
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Lei nº 8.928, de 10/8/94
|
EMENTA:
|
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
|
FONTE:
|
DOU de 11/8/94 p. 12.077/78
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Decreto de 5/9/94
|
EMENTA:
|
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
|
FONTE:
|
DOU de 6/9/94 p. 13.407
|
SITUAÇÃO:
|
|
Decreto de 15/9/94
|
EMENTA:
|
Cria a Seção Brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
|
FONTE:
|
DOU de 16/9/94 p. 14.057
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Lei nº 8.931, de 22/9/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995.
|
FONTE:
|
DOU de 23/9/94 p. 14.377/84 (Retificação DOU de 26/9/94 p. 14.485)
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Medida Provisória nº 682, de 27/10/94
|
EMENTA:
|
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
|
FONTE:
|
DOU de 28/10/94 p. 16.354
|
SITUAÇÃO:
|
Transformada na Lei nº 8.938, de 25/11/94
|
Medida Provisória nº 693, de 4/11/94
|
EMENTA:
|
Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução de lei orçamentária anual de 1994, alterada pela Lei nº 8.928, de 10/8/94.
|
FONTE:
|
DOU de 7/11/94 p. 16.646
|
SITUAÇÃO:
|
Transformada na Lei nº 8.941, de 25/11/94
|
Lei nº 8.933, de 9/11/94
|
EMENTA:
|
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.
|
FONTE:
|
DOU de 10/11/94 p. 16.857/59
|
SITUAÇÃO:
|
|
Lei nº 8.941, de 25/11/94
|
EMENTA:
|
Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994, alterada pela Lei nº 8.928, de 10/8/94.
|
FONTE:
|
DOU de 28/11/94 p. 17.963
|
SITUAÇÃO:
|
Transforma em Lei a MP nº 693, de 4/11/94
|
Medida Provisória nº 752, de 6/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19/11/92, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, na Lei nº 8.876, de 2/5/94.
|
FONTE:
|
DOU de 7/12/94 p. 18.643
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Medida Provisória nº 772, de 20/12/94
|
EMENTA:
|
Altera a Lei nº 8.031, de 12/4/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização.
|
FONTE:
|
DOU de 21/12/94 p. 20.028/29
|
SITUAÇÃO:
|
Reeditada c/alteração pela MP nº 841, de 19/1/95
|
Medida Provisória nº 777, de 20/12/94
|
EMENTA:
|
Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo.
|
FONTE:
|
DOU de 21/12/94 p. 20.031/36
|
SITUAÇÃO:
|
Reeditada c/alteração pela MP nº 839, de 19/1/95
|
Medida Provisória nº 784, de 23/12/94
|
EMENTA:
|
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994.
|
FONTE:
|
DOU de 24/12/94 p. 20.462
|
SITUAÇÃO:
|
Reeditada pela MP nº 850, de 20/1/95
|
Medida Provisória nº 797, de 30/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19/11/92, que dispõe sobre a Presidência da República e dos Ministérios, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9/12/93.
|
FONTE:
|
DOU de 31/12/94 p. 21.377
|
SITUAÇÃO:
|
Alteração
|
Medida Provisória nº 799, de 30/12/94
|
EMENTA:
|
Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12/4/90, consolidando as normas sobre a matéria constantes das Lei nº 8.177, de 1/3/91, e da Lei nº 8.249, de 24/10/91, e altera o art. 3º da Lei nº 8.249/91.
|
FONTE:
|
DOU de 31/12/94 p. 21.377/78
|
SITUAÇÃO:
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Reeditada pela MP nº 863, de 27/1/95
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