1 – Subsetor Rodoviário
1.1 – Transporte de Carga
1.2 – Transporte de Passageiros
2 – Subsetor Ferroviário
2.1 – Transporte de Carga
2.2 – Transporte Urbano de Passageiros
3 – Subsetor da Navegação
3.1 – Navegação Interior
3.2 – Navegação de Cabotagem
3.3 – Navegação de Longo Curso
4 – Subsetor Portuário
5 – Transporte Urbano
6 – Transporte Multimodal
7 – Assuntos Aduaneiros
8 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
9 – Trânsito
10 – Acordos, Tratados e Convenções Internacionais
11 – Assuntos Gerais
1 – SUBSETOR RODOVIÁRIO
Não houve legislação no período. |
1.1 – TRANSPORTE DE CARGA
Resolução nº 14/Senado Federal, de 11/6/91
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EMENTA: |
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.438, de 26/12/75, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 17/11/77, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas - ISTR. |
FONTE: |
DOU de 12/6/91 p. 11.216 |
SITUAÇÃO: |
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Instrução Normativa nº 56/RF/MEFP, de 23/8/91
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EMENTA: |
Instiui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviário. Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização. |
FONTE: |
DOU de 27/8/91 p. 17.704/05 |
SITUAÇÃO: |
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Instrução Normativa nº 84/MEFP, de 7/10/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre a utilização de elemento de segurança para veículos em operação de trânsito aduaneiro internacional rodoviário. |
FONTE: |
DOU de 9/10/91 p. 21.965/66 |
SITUAÇÃO: |
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1.2 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período. |
2 – SUBSETOR FERROVIÁRIO
Não houve legislação no período. |
2.1 – TRANSPORTE DE CARGA
Portaria nº 134/MINFRA, de 28/6/91
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EMENTA: |
Fixa o prazo de 18 meses para o cumprimento do disposto nos arts. 4º e 8º e de 6 meses para o estabelecido nos arts. 10 e 30, incisos I e II, do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos. |
FONTE: |
DOU de 2/7/91 p. 12.802 |
SITUAÇÃO: |
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2.2 – TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período. |
3 – SUBSETOR DE NAVEGAÇÃO
Portaria nº 9/MINFRA, de 14/1/91
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EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de apoio portuário a operarem em quaisquer das atividades de apoio portuário. |
FONTE: |
DOU de 16/1/91 p. 1.173 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 10/MINFRA, de 14/1/91
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EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de apoio marítimo a operarem em quaisquer das atividades de apoio marítimo às plataformas continentais de pesquisas, exploração e produção de hidrocarbonetos e outros minerais em águas sob jurisdição nacional. |
FONTE: |
DOU de 16/1/91 p. 1.173/74 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto de 22/10/91
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EMENTA: |
Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes. |
FONTE: |
DOU de 23/10/91 p. 23.285 |
SITUAÇÃO: |
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Lei nº 8.374, de 30/12/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga. |
FONTE: |
DOU de 31/12/91 p. 31.127 |
SITUAÇÃO: |
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Lei nº 8.391, de 30/12/91
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EMENTA: |
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, alterada pelas Leis nº 3.543, de 11/2/59, 5.056, de 29/6/66 e pelo Decreto-Lei nº 25, de 1/11/66. |
FONTE: |
DOU de 31/12/91 p. 31.181 |
SITUAÇÃO: |
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3.1 – NAVEGAÇÃO INTERIOR
Portaria nº 228/MINFRA, de 17/10/91
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EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a explorar os serviços de transporte hidroviário interior, a operarem em quaisquer das atividades desse transporte, bem assim em quaisquer bacias, enseadas ou angras, linhas, rotas ou travessias. |
FONTE: |
DOU de 18/10/91 p. 22.835 |
SITUAÇÃO: |
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3.2 – NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Portaria nº 8/MINFRA, de 14/1/91
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EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de cabotagem, a operarem com quaisquer tipos de carga e em quaisquer das atividades de navegação, ressalvado o monopólio de que trata o iniciso IV do art. 177 da Constituição. |
FONTE: |
DOU de 16/1/91 p. 1.173 |
SITUAÇÃO: |
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3.3 – NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Portaria nº 7/MINFRA, de 14/1/91
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EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de longo curso, a operarem com quaisquer tipos de cargas e em qualquer das atividades de navegação, bem assim em quaisquer tráfegos ou linhas. |
FONTE: |
DOU de 16/1/91 p. 1.172/73 |
SITUAÇÃO: |
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4 – SUBSETOR PORTUÁRIO
Decreto nº 102, de 19/4/91
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EMENTA: |
Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
FONTE: |
DOU de 22/4/91 p. 7.349 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto nº 204, de 5/9/91
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EMENTA: |
Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
FONTE: |
DOU de 6/9/91 p. 18.753 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto de 18/10/91
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EMENTA: |
Autoriza a prorrogação, por um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24/8/90, que dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas. |
FONTE: |
DOU de 21/10/91 p. 22.967 |
SITUAÇÃO: |
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5 – TRANSPORTE URBANO
Não houve legislação no período. |
6 – TRANSPORTE MULTIMODAL
Não houve legislação no período. |
7– ASSUNTOS ADUANEIROS
Estamos em processo de atualização. |
8 – TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Portaria nº 172/INMETRO/MJ, de 29/7/91
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EMENTA: |
Aprova o Regulamento Técnico para “Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel (RT-7)”. |
FONTE: |
DOU de 1/8/91 p. 15.377 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 221/INMETRO/MJ, de 30/9/91
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EMENTA: |
Aprova o Regulamento Técnico “Inspeção em Equipamentos destinados ao Transporte de Produtos Perigosos à Granel não incluídos em outros Regulamentos” - RT-27. |
FONTE: |
DOU de 8/10/91 p. 21.829 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 277/INMETRO/MJ, de 27/11/91
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EMENTA: |
Aprova o Regulamento Técnico “Veículo Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos - Construção, Instalação e Inspeção de Pára-Choque Traseiro” - RTQ-32. |
FONTE: |
DOU de 29/11/91 p. 27.246 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 275/INMETRO/MICT, de 16/12/93
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EMENTA: |
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ-36 Revestimento interno de tanque rodoviário de produtos perigosos com resina éster vinílica reforçada com fibra de vidro - aplicação e inspeção. |
FONTE: |
DOU de 21/12/93 p. 19.859 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 276/INMETRO/MICT, de 16/12/93
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EMENTA: |
Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, RTQ-2 - Revisão 01 - Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos à Granel - Construção e Inspeção Inicial e RTQ-34 - Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel - Geral - Construção. |
FONTE: |
DOU de 21/12/93, p. 19.859 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 277/INMETRO/MICT, de 16/12/93
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EMENTA: |
Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade - RTQ-21 - Revisão 2 - Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel - Inspeção Periódica e RTQ-5 - Revisão 2 - Veículo destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção. |
FONTE: |
DOU de 21/12/93 p. 19.859 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 199/INMETRO/MICT, de 6/10/94
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EMENTA: |
Aprova o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) - Veículo destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção”. |
FONTE: |
DOU de 11/10/94 p. 15.369/71 |
SITUAÇÃO: |
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Portaria nº 200/INMETRO/MICT, de 6/10/94
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EMENTA: |
Aprova o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 26 (RTQ-26) - Conteiner-tanque destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel-Inspeção”. |
FONTE: |
DOU de 11/10/94 p. 15.371/72 |
SITUAÇÃO: |
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9 – TRÂNSITO
Decreto nº 213, de 10/9/91
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EMENTA: |
Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: |
DOU de 11/9/91 p. 19.147 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto de 11/11/91
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EMENTA: |
Prorroga o prazo para que a Comissão Especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos. |
FONTE: |
DOU de 12/11/91 p. 25.455 |
SITUAÇÃO: |
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10 – ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
Tratado de Assunção, de 23/03/91
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EMENTA: |
As Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes decidem contituir um Mercado Comum, que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL). |
FONTE: |
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SITUAÇÃO: |
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Decreto nº 110, de 3/5/91
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EMENTA: |
Promulga o Acordo para Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina. |
FONTE: |
DOU de 6/5/91 p. 8.393 |
SITUAÇÃO: |
Promulga o Decreto Legislativo nº 82, de 06/12/89 |
Decreto Legislativo nº 212, de 6/11/91
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EMENTA: |
Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6/7/90. |
FONTE: |
DOU de 8/11/91 p. 25.173 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto Legislativo nº 237, de 16/12/91
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EMENTA: |
Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, assinado em Genebra, em 2/12/72, bem como as Emendas de 1983 aos anexos I e II que integram a Convenção. |
FONTE: |
DOU de 17/12/91 p. 29.184 |
SITUAÇÃO: |
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Protocolo de Brasília, de 17/12/91
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EMENTA: |
As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção, as decisões do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções do Grupo do Mercado Comum, serão submetidas aos procedimentos de soluções estabelecidos pelo presente Protocolo. |
FONTE: |
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SITUAÇÃO: |
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11 – ASSUNTOS GERAIS
Lei nº 8.173, de 30/1/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995. |
FONTE: |
DOU de 31/1/91 p.2.169 |
SITUAÇÃO: |
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Lei nº 8.175, de 31/1/91
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EMENTA: |
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991. |
FONTE: |
DOU de 1/2/91 p. 2.233 (Retificação publicada no DOU de 17/05/91 p. 9.329 e DOU de 20/05/91 p. 9.441) |
SITUAÇÃO: |
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Medida Provisória nº 294, de 31/1/91
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EMENTA: |
Estabelece regras para a desindexação da economia. |
FONTE: |
DOU de 1/2/91 p. 2.313 (Retificação publicada no DOU de 06/02/91 p. 2.549) |
SITUAÇÃO: |
Transformada na Lei nº 8.117, de 01/03/91 |
Decreto nº 19, de 1/2/91
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EMENTA: |
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991. |
FONTE: |
DOU de 4/2/91 p. 2.326 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto nº 30, de 7/2/91
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EMENTA: |
Regulamenta disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal. |
FONTE: |
DOU de 8/2/91 p. 2.712 |
SITUAÇÃO: |
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Decreto nº 142, de 5/6/91
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EMENTA: |
Altera o Anexo II ao Decreto nº 35, de 11/2/91, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura. |
FONTE: |
DOU de 6/6/91 p. 10.785 |
SITUAÇÃO: |
|
Lei nº 8.193, de 18/6/91
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EMENTA: |
Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 8.074, de 31/7/90. |
FONTE: |
DOU de 19/6/91 p. 11.913 |
SITUAÇÃO: |
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Lei nº 8.211, de 22/7/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992. |
FONTE: |
DOU de 23/7/91 p. 14.601 (Retificação publicada no DOU de 6/9/91 p. 18.745) |
SITUAÇÃO: |
Alteração |
Decreto nº 230, de 15/10/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, em liquidação. |
FONTE: |
DOU de 16/10/91 p. 22.591 |
SITUAÇÃO: |
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Lei nº 8.250, de 24/10/91
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EMENTA: |
Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização. |
FONTE: |
DOU de 25/10/91 p. 23.573 |
SITUAÇÃO: |
Regulamentada pelo Decreto nº 1.647, de 26/9/95 |
Lei nº 8.359, de 28/12/91
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EMENTA: |
Altera a redação do art. 44, e inclui parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.211, de 22/7/91, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992. |
FONTE: |
DOU de 31/12/91 p. 31.079 |
SITUAÇÃO: |
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