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A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, conforme disposto pela Instrução Normativa SFC/CGU nº 5/2021, é de responsabilidade das unidades de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal, sujeitas a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Assim, não há dispositivo legal prevendo elaboração de PAINT para o Ministério dos Transportes, órgão da Administração Direta.