PORTARIA SEGES/ME Nº 13.405, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a obrigatoriedade de operacionalização dos termos de execução descentralizada, de que trata o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Plataforma +Brasil.
Publicado em
27/02/2023 15h44
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, alínea "b", do art. 127 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no caput do art. 29 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os termos de execução descentralizada - TED, celebrados a partir de 1º de janeiro de 2022, deverão ser operacionalizados na Plataforma +Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Nº 227, sexta-feira, 3 de dezembro de 2021.