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1) Aspectos Gerais da Portaria Conjunta
A Portaria Conjunta nº 41, de 31 de outubro de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece regras, diretrizes e parâmetros, com base na metodologia de avaliação de riscos, para utilização do procedimento informatizado de análise de prestações de contas de convênios e contratos de repasse, nos termos do art. 100 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
A metodologia de análise informatizada (análise preditiva) das prestações de contas operacionalizadas no Transferegov.br visa:
A análise informatizada das prestações de contas (análise preditiva), tem como pilar a utilização da tecnologia de aprendizado de máquina (machine learning), que se vale das características de instrumentos de transferência cujo ciclo de vida foi encerrado. Ou seja, a máquina aprende com aqueles instrumentos que possuem uma manifestação conclusiva do órgão concedente sobre a prestação de contas apresentada pelo convenente. Dessa forma, é possível prever, com elevado índice de certeza, o resultado da análise da prestação de contas daqueles instrumentos que aguardam o parecer do convenente, caso fossem analisados de forma convencional.
A aplicação do procedimento de análise informatizada das prestações de contas deverá observar as seguintes faixas de valor:
I – faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e
II – faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
2) Das Condições para Aplicação do Procedimento Informatizado de Análise das Prestações de Contas
A utilização do procedimento informatizado pelos órgãos ou entidades concedentes requer o atendimento das seguintes condições:
a) Definição do limite de tolerância ao risco para cada faixa de valor, pelos órgãos ou entidades concedentes.
Observações:
Para a definição do limite de tolerância ao risco da faixa, os órgãos e entidades concedentes deverão ponderar sobre as implicações do número de instrumentos analisados, no que tange:
O limite de tolerância ao risco pode variar de 0 a 0,9.
O limite de tolerância ao risco deverá ser por faixa de valor.
Para os instrumentos da Faixa “A” (limitados até R$ 750.000,00), os órgãos e entidades concedentes não poderão adotar limite de tolerância igual ou superior a 0,9.
Para os instrumentos da Faixa “B” (compreendidos entre R$ 750.000,00 e R$ 5.000.000,00), os órgãos e entidades concedentes não poderão adotar limite de tolerância igual ou superior a 0,7.
b) Publicação de ato formal do Dirigente Máximo do órgão ou entidade concedente com a definição dos limites de tolerância por faixa de valor.
O ato formal do Dirigente Máximo do órgão ou entidade concedente deverá conter as seguintes informações:
Observações:
Para definir seu limite de tolerância ao risco, o órgão ou entidade concedente precisa ponderar o impacto potencial versus o benefício de utilização do modelo preditivo, considerando sua carteira, em cada faixa de valor.
Para tanto, devem ser observados aspectos como a redução do custo em relação à análise detalhada, o custo de oportunidade relacionado à mão-de-obra empregada na análise detalhada, a probabilidade e impacto de falsos positivos na análise informatizada e outros elementos disponíveis.
Um estudo da CGU calculou a probabilidade de ocorrência de falsos positivos em cada intervalo de nota risco. A ocorrência de falso positivo configura um erro na predição feito pelo algortimo de inteligência artificial, na medida em que significa que a prestação de contas seria reprovada caso fosse analisada convencionalmente, enquanto recebe um rótulo de aprovação pelo algoritmo.
A taxa de falsos positivos é um parâmetro fixo e não pode ser alterado pelo órgão concedente ao utilizar a sugestão de cálculo de tolerância ao risco.
Intervalo de Risco |
[0,0 a 0,2) |
[0,0 a 0,3) |
[0,0 a 0,4) |
[0,0 a 0,5) |
[0,0 a 0,6) |
[0,0 a 0,7) |
[0,0 a 0,8) |
[0,0 a 0,9) |
[0,0 a 1,0] |
Prestação de Contas Aprovada |
184 |
1500 |
4929 |
8869 |
13093 |
16851 |
19769 |
20441 |
20718 |
Prestação de Contas Aprovada com Ressalvas |
0 |
0 |
3 |
13 |
68 |
189 |
375 |
432 |
451 |
Prestação de Contas Rejeitada |
0 |
0 |
0 |
5 |
14 |
29 |
84 |
127 |
174 |
Total |
184 |
1500 |
4932 |
8887 |
13175 |
17069 |
20228 |
21000 |
21343 |
Instrumentos Elegíveis Análise Informatizada |
0,86% |
7,03% |
23,11% |
41,64% |
61,73% |
79,97% |
94,78% |
98,39% |
100,00% |
Taxa de Falsos Positivos |
0,00% |
0,00% |
0,00% |
0,02% |
0,07% |
0,14% |
0,39% |
0,60% |
0,82% |
Por sua vez, o custo estimado para a economia resultante da análise informatizada de cada prestação de contas em contraposição à análise detalhada efetuada nos termos do art. 101 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, bem como o custo de oportunidade, são valores que devem ser definidos pelo órgão concedente a partir de sua realidade de gestão. É importante ressaltar que a escolha desses valores deve ser devidamente justificada.
Ainda, o número de instrumentos na faixa e o valor médio dos instrumentos são variáveis e devem ser preenchidos por cada órgão a partir dos dados disponibilizados aos órgãos e, eventualmente, com auxílio do painel gerencial do TransfereGov.br.
Sendo assim, para a definição do limite de tolerância ao risco, foi desenvolvida uma metodologia de cálculo com a finalidade de orientar e facilitar o trabalho dos órgãos e entidades concedentes. Foram disponibilizadas planilhas para cada órgão ou entidade concedente, de uso facultativo, que possui variáveis pré-preenchidas a serem validadas.
3) Instrumentos elegíveis
São elegíveis para aplicação do procedimento de análise informatizada os instrumentos com as seguintes características:
O número de instrumentos habilitados à análise automatizada dependerá do limite de tolerância ao risco definido por cada concedente. Quanto maior o limite de tolerância ao risco, maior o número de instrumentos que estariam habilitados à análise automatizada.
Veja o gráfico ilustrativo do quantitativo de prestação de contas habilitadas à análise informatizada em função dos possíveis limites de tolerância ao risco aplicáveis:
4) Instrumentos não elegíveis
5) Para obter outras informações, acesse:
Orientações para definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes:
SUGESTÃO DE COMO CALCULAR O LIMITE DE TOLERÂNCIA AO RISCO PARA CADA FAIXA DE VALOR
PLANILHA DE SUGESTÃO DE CÁLCULO
Gráfico ilustrativo do quantitativo de prestação de contas habilitadas à análise informatizada em função dos possíveis limites de tolerância ao risco aplicáveis.
Observação: Todas as informações e os arquivos estão disponíveis no link: Análise informatizada dos instrumentos do Transferegov.br