Sobre a Rede de Parcerias
O que é?
A Rede de Parcerias, instituída pela Portaria SEGES/MGI Nº 4.890, de 28 de agosto de 2023, é a rede de governança colaborativa do Sistema de Gestão de Parcerias da União, o Sigpar (Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022), e do Obrasgov.br (Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020).
A Rede de Parcerias tem por objetivo desenvolver ações voltadas à melhoria da gestão das parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br e dos projetos de investimentos em infraestrutura registrados no Obrasgov.br, além de promover e estimular ações de capacitação, comunicação e transparência.
Podem participar da Rede de Parcerias órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais que possam contribuir com os objetivos da Rede.
Eixos de atuação:
- melhoria da gestão nos processos de transferências da União;
- capacitação; e
- comunicação e transparência.
Elos da Rede:
I - Elo Contas e Controle: composto por parceiros que atuam no controle externo e interno, Ministério Público e respectivas associações representativas;
II - Elo Ensino: composto por instituições nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, parceiras que atuam no campo da educação, com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, prioritariamente;
III - Elo Estados: composto pelos estados e o Distrito Federal, bem como municípios adesos na segunda camada, parceiros da Rede;
IV - Elo Justiça: composto por parceiros do Poder Judiciário e respectivas associações representativas;
V - Elo Legislativo: composto por parceiros do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal;
VI - Elo Mercado e Controle Social: composto por instituições nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, parceiras da Rede que atuam nos temas de obras e/ou de parcerias da União, e/ou no controle social, e respectivas associações representativas;
VII - Elo Municípios: composto pelas capitais, por municípios com população acima de 1 (um) milhão de habitantes e por instituições de representação municipal de âmbito nacional e estadual, parceiros da Rede, bem como municípios e representações municipais adesas na segunda camada;
VIII - Elo Organização da Sociedade Civil: composto por fóruns, redes e organizações da sociedade civil que possuam atuação nas temáticas parcerias da União ou obras; e
IX - Elo União: composto por parceiros de órgãos e entidades públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal e por entidades Paraestatais ou instituições do Sistema S parceiras.
Áreas Temáticas Rede de Parcerias:
As áreas temáticas são um desdobramento das ações gerais da Rede em um tema específico, devido à relevância, à necessidade e à solicitação e assinatura de acordo de cooperação técnica com órgão federal da administração direta, competente para o tema proposto.
Já existem duas áreas temáticas instituídas na Rede de Parcerias, a de SAÚDE e de EDUCAÇÃO.
O órgão federal que instituir área temática na Rede de Parcerias deverá atuar no gerenciamento e no acompanhamento das ações e iniciativas relativas à área instituída, sob a condução de representantes designados pelo coordenador da unidade gestora da Rede de Parcerias do órgão federal.
Benefícios da Rede de Parcerias:
- Fortalecimento da governança;
- Melhoria de processos;
- Compartilhamento de conhecimentos e boas práticas;
- Sinergia na comunicação entre os parceiros;
- Capacitação dos atores;
- Decisões colegiadas e legitimadas;
- Construção colaborativa de soluções e melhorias; e
- Gestão pública +ÍNTEGRA, +INTEGRADA, +INOVADORA, +TRANSPARENTE, +SIMPLES e +EFETIVA.
Além disso, os parceiros têm acesso às Ferramentas de Gestão da Rede de Parcerias:
- Painéis Gerenciais Parceriasgov.br
- Aplicativos Parceriasgov.br
- Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br
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