Como Participar da Rede
A adesão à Rede de Parcerias se dá de duas maneiras:
- mediante a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou Acordo de Cooperação (AC) entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e as instituições posicionadas na primeira camada da Rede;
- mediante a celebração do Termo de Adesão (TA) assinado diretamente entre as instituições da Primeira Camada, já parceiras da Rede de Parcerias, e as instituições da Segunda Camada.
Instituições da Primeira Camada
Para fazer parte da Rede de Parcerias, as instituições de primeira camada deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou Acordo de Cooperação - AC diretamente com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Secretaria de Gestão e Inovação.
São instituições da primeira camada:
- Estados Federativos e Distrito Federal;
- Federações ou Associações Estaduais de Municípios;
- Capitais;
- Municípios acima de 1 milhão de habitantes;
- Confederações Nacionais de Municípios;
- Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Federal;
- Paraestatais/Serviços Sociais Autônomos;
- Órgãos de Controle Externo da União;
- Associações representativas de órgãos e membros de controle externo da União;
- Organizações da Sociedade Civil representativas que possuam atuação nas temáticas parcerias da União, obras e/ou controle social;
- Instituições privadas com e sem fins lucrativos que atuem no mercado de obras, parcerias da União e/ou no controle social, e respectivas associações representativas;
- Instituições internacionais que possam colaborar com os objetivos da Rede de Parcerias;
- Órgãos Controle Interno da União;
- Associações representativas de órgãos e membros de controle interno da União;
- Órgãos do Ministério Público;
- Associações representativas de órgãos do Ministério Público;
- Tribunais de Justiça;
- Tribunais Regionais Federais;
- Tribunais Regionais do Trabalho;
- Tribunais Eleitorais;
- Tribunais Militares;
- Associações representativas de órgãos e membros do Poder Judiciário;
- Associações representativas dessas empresas com fins lucrativos;
- Entidades sem fins lucrativos que atuem prioritariamente em controle social;
- Associações representativas dessas entidades sem fins lucrativos;
- Escolas Nacionais;
- Escolas Regionais;
- Instituições de ensino diversas
Instituições da Segunda Camada
Para fazer parte da Rede de Parcerias, as instituições de segunda camada deverão celebrar Termo de Adesão, ao Acordo de Cooperação Técnica ou Acordo de Cooperação, diretamente com uma das instituições de primeira camada já participantes da Rede de Parcerias.
Nesse sentido, as instituições de segunda camada deverão entrar em contato com uma das instituições da primeira camada relacionadas em sua área de atuação e verificar os procedimentos necessários para celebração do Termo de Adesão.
Por exemplo, no caso de um município cujo governo estadual e entidade municipalista a que esteja associado façam parte da Rede de Parcerias, este poderá aderir à Rede, por meio da celebração de Termo de Adesão com um desses dois parceiros da Rede, à sua escolha.
São instituições da segunda camada:
- Municípios com menos de 1 milhão de habitantes;
- Consórcios Interestaduais;
- Associações de Municípios;
- Consórcios Municipais;
- Órgãos de Controle Externo Estadual;
- Órgãos de Controle Externo Municipal;
- Associações representativas de órgãos e membros de controle externo dos Estados e/ou Municípios;
- Organizações da Sociedade Civil;
- Órgãos dos Ministérios Públicos dos Estados;
- Câmaras Municipais de Municípios com menos de 1 milhão de habitantes;
- Movimentos Sociais sem CNPJ constituído.
Quero aderir à Rede de Parcerias
Veja o passo a passo (instituições da primeira camada):
1. Envie manifestação de interesse para adesão à Rede de Parcerias ao e-mail rededeparcerias@gestao.gov.br, informando o nome da instituição e o CNPJ, e indicando o ponto focal (nome, telefone e e-mail) para as tratativas necessárias à formalização da parceria.
No caso de OSCs e demais instituições privadas nacionais e internacionais, estas também deverão: (i) encaminhar o respectivo estatuto ou documento similar; (ii) explicar a motivação institucional para participar da Rede; e (iii) elencar possíveis ações que poderiam colaborar com os objetivos da Rede de Parcerias.
2. Aguarde contato da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (DTPAR), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que confirmará o recebimento dos documentos enviados e solicitará as documentações e informações complementares para prosseguimento à formalização.
A partir da assinatura do acordo e da publicação do extrato deste no Diário Oficial da União será estabelecida a adesão à Rede de Parcerias, dando início ao desenvolvimento das ações compartilhadas da Rede e às capacitações nos moldes do plano de trabalho assinado.
Consulte aqui os parceiros da Rede de Parcerias.