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Instrumentos celebrados com Rio Grande do Sul e municípios atingidos pelas chuvas intensas têm prazos prorrogados
Em decorrência das chuvas intensas, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) prorrogaram os prazos referentes às transferências de recursos da União celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul e com os municípios afetados pelos temporais.
A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), altera de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2026 o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os municípios gaúchos afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas. Os episódios se enquadram na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade) 1.3.2.1.4.
Está suspensa, também, até 31 de dezembro de 2025, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os municípios gaúchos atingidos.
Considera-se em Estado de Calamidade Pública os municípios relacionados na Portaria Sedec/MIDR nº 1.377/2024. A prorrogação de prazo prevista não obsta a execução do objeto e a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período.
Os ajustes no Transferegov.br para espelhar as prorrogações deverão ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 180 dias após a data de hoje, 10 de maio de 2024. Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023 e do art. 24 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com os municípios atingidos, podem ser prorrogados até 30 de novembro de 2025.
O concedente ou mandatária poderão substituir a vistoria in loco e autorizar o desbloqueio e pagamento para continuidade da execução das obras e dos serviços de engenharia apenas com os documentos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 78 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 52 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/2016, desde que acompanhados de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis que evidenciem a execução.
Leia a íntegra da Portaria MGI/MF/CGU nº 4/2024.