Portaria SLTI Nº 16, de 27 de março de 2012
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência estabelecida no art. 31 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no § 5º do art. 2º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas nº 2 de 11 de outubro de 2010 e nº 2, de 16 de agosto de 2011 resolve: (alterado pela Portaria nº 31, de 18 de junho de 2012).
Art. 1º Estabelecer procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, destinado à consulta e utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, pelos serviços sociais autônomos e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 2º A solicitação para acesso e utilização dos Subsistemas do SIASG será formalizada e dirigida à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, conforme o modelo constante:
I - do Anexo I desta Portaria para órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e para serviços sociais autônomos; ou
II – do Anexo III desta Portaria para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
§ 1º A solicitação a que se refere o inciso II do caput deste artigo será efetuada pelo órgão ou entidade concedente que informará o número e a vigência do convênio ou instrumento congênere.
§ 2º Aos órgãos e entidades da Administração Pública, não integrantes do SISG, e aos serviços sociais autônomos que aderirem ao SIASG, denominados participantes, poderá ser disponibilizado o acesso aos seguintes Subsistemas:
I - Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT;
II - Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER;
III - Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
IV - Subsistema de Gestão de Contratos – SICON;
V - Subsistema de Comunicação – COMUNICA;
VI - Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC;
VII - Subsistema de Minuta de Empenho – SISME;
VIII - Subsistema de Preços Praticados – SISPP;
IX - Subsistema de Registro de Preços – SISRP; e
X - Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET e os módulos: Pregão Presencial, Pregão Eletrônico e Cotação Eletrônica.
§ 3º Às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres, denominadas participantes, poderá ser disponibilizado o acesso aos Subsistemas constantes do § 2º, exceto os incisos IV e VII.
§ 4º O acesso aos subsistemas do SIASG pelas entidades mencionadas no § 3º é condicionado à vigência do convênio ou instrumento congênere e, em caso de prorrogação, o órgão ou entidade concedente informará à SLTI por ofício ou meio eletrônico.
§ 5º Os participantes constantes do § 2º do art. 2º desta norma que optarem pelo Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, poderão ser autorizados a atuar como Unidades Cadastradoras do SICAF, com as atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010.
§ 6º Os procedimentos a que se refere o caput poderão ser formalizados por meio digital desde que certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – BRASIL.
Art. 3º A SLTI analisará as solicitações de acesso e utilização aos Subsistemas do SIASG e providenciará a elaboração do Termo de Adesão, conforme os modelos constantes:
I – do Anexo II desta Portaria para órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, e para serviços sociais autônomos; ou
II – do Anexo IV desta Portaria para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos provenientes de convênios ou instrumentos congêneres.
Art. 4º Após a formalização do Termo de Adesão, os participantes deverão indicar os servidores e, no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, os colaboradores incumbidos de operacionalizar e cadastrar dados nos Subsistemas do SIASG.
§ 1º Após a indicação a que se refere o caput, a SLTI disponibilizará senha de acesso para utilização dos Subsistemas do SIASG, bem como de acesso aos bancos de dados dos Subsistemas ao qual aderirem.
§ 2º Em se tratando dos participantes a que se refere o § 3º do artigo 2º desta norma, a senha de acesso será disponibilizada pelos órgãos concedentes aos responsáveis indicados pelas entidades privadas sem fins lucrativos, após a aprovação do Termo de Adesão.
§ 3º O fornecimento de senha para acesso e utilização de Subsistemas do SIASG fica condicionado à formalização do Termo de Adesão pela autoridade competente, bem como à entrega de uma via do Termo na SLTI. (incluído pela Portaria nº 31, de 18 de junho de 2012).
§ 4º Após a formalização do Termo de Adesão o órgão ou entidade que o firmou deverá indicar os responsáveis que receberão a senha para acesso aos Subsistemas do SIASG. (incluído pela Portaria nº 31, de 18 de junho de 2012).
Art. 5º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá:
I - indicar técnicos e dirigentes para participação em cursos, seminários, palestras, oficinas, visitas técnicas e outros eventos, que tenham por propósito a prestação de apoio em questões técnicas aos participantes, observada a disponibilidade de recursos humanos, materiais, orçamentários e financeiros;
II - autorizar a reprodução, o aproveitamento de material técnico publicado pela SLTI ou disponibilizado no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, com vistas à sua utilização, bem como a publicação pelos participantes, nos respectivos veículos de comunicação e nas atividades de treinamento, eventos e apoio técnico, desde que seja citada a fonte; e
III - propiciar o contato permanente da equipe técnica da SLTI com os participantes.
Art. 6º Os órgãos e entidades participantes, bem como seus dirigentes e servidores, responderão administrativa, civil e penalmente, por ato ou fato que
caracterize o uso indevido de senhas do Sistema ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
§ 1º As informações e os dados do SIASG disponibilizados aos participantes, bem como o cadastramento no SICAF e os catálogos de materiais e serviços, não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso ao SIASG, sem prejuízo das demais cominações legais.
§ 2º Os participantes deverão assegurar o sigilo e a integridade dos dados, dos Subsistemas, objeto do Termo de Adesão firmado, protegendo-os contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 7º O acesso e a utilização do sistema não implicará transferência de recursos financeiros por nenhuma das partes.
Parágrafo único. A SLTI não se responsabiliza por prejuízos que porventura possam ocorrer ao participante quando da operacionalização do SIASG, ou por eventuais problemas de conexão.
Art 8º O participante que utilizar o Sistema em desacordo com o disposto nesta Portaria, bem como com as diretrizes fixadas pela SLTI, será notificado para promover a correção das irregularidades no prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo único. O não atendimento ao disposto neste artigo implicará no cancelamento de acesso ao SIASG, com o consequente cancelamento da senha, independentemente de qualquer outra medida cabível.
Art. 9º O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar, mediante comunicação escrita, o cancelamento do seu acesso e utilização do SIASG.
Art. 10. As dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidas pela SLTI.
Art. 11. Os instrumentos vigentes na data de publicação desta Portaria que tenham por objeto o acesso e a utilização ao SIASG poderão ser mantidos até o termo final nele estipulado, vedada a prorrogação.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas: a Portarias nº 4, de 7 de julho de 2005, e a Portaria nº 7 de 21 de junho de 2010.
DELFINO NATAL DE SOUZA
Secretário de Logística e Tecnologia da Informação
ANEXO I
(TIMBRE/LOGOTIPO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE)
Assunto: Adesão ao SIASG
Senhor Secretário,
1. Refiro-me à Portaria nº -----, de --- de ------ de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, declarando desde já, ciência do inteiro teor da referida portaria.
2. Neste sentido, e em conformidade com o estabelecido no inciso I do art. 2º da referida Portaria, solicito a adesão ao acesso e utilização do(s) Subsistemas(s) do SIASG abaixo assinalado(s).
Consulta ao Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT
Consulta ao Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER
( ) Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade cadastradora
( ) Subsistema de Gestão de Contratos – SICON (exclusivo para órgão federal)
( ) Subsistema de Comunicação – COMUNICA
( ) Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
( ) Subsistema de Minuta de Empenho – SISME (exclusivo para órgão federal)
( ) Subsistema de Preços Praticados – SISPP
( ) Subsistema de Registro de Preços – SISRP
Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET
( ) Módulo Pregão Presencial
( ) Módulo Pregão Eletrônico
( ) Módulo Cotação Eletrônica
DADOS DO SOLICITANTE_____________________________________________________
Nome do Órgão ou Entidade, SIGLA, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e telefone
Nome do Dirigente máximo do órgão, Cargo/Função, CPF, nº do RG e órgão emissor.
Atenciosamente,
Local e data.
Assinatura
Cargo/Função
Assinatura do Dirigente máximo ou de seu Representante
ANEXO II
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
TERMO DE ADESÃO Nº_____/20___/SLTI-MP
O (nome completo do órgão/entidade participante), situado (endereço do participante/CEP), inscrito no CNPJ/MF nº ( ), neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) (cargo), (nome completo), denominado(a) simplesmente participante resolve formalizar o presente Termo de Adesão, consoante as regras estabelecidas na Portaria nº ---, de --- de ----------- de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, declarando desde já, ciência do inteiro teor da referida portaria, tendo por objeto permitir o acesso e utilização dos seguintes Subsistemas.
1. ( ) Consulta ao Subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT
2. ( ) Consulta ao Subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER
3. ( ) Subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
( ) Unidade de Consulta
( ) Unidade Cadastradora
4. ( ) Subsistema de Gestão de Contratos – SICON (exclusivo para órgão federal)
5. ) Subsistema de Comunicação – COMUNICA
6. ( ) Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
7. ( ) Subsistema de Minuta de Empenho – SISME (exclusivo para órgão federal)
8. ( ) Subsistema de Preços Praticados – SISPP
9. ( ) Subsistema de Registro de Preço – SISRP
10. ( ) Portal de Compras do Governo Federal –COMPRASNET
( ) Módulo Pregão Presencial
( ) Módulo Pregão Eletrônico
( ) Módulo Cotação Eletrônica
Local e data, de de 20___.
Assinatura
Cargo/Função
Assinatura do Dirigente máximo ou de seu Representante
ANEXO III
(TIMBRE/LOGOTIPO DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE)
Assunto: Adesão ao SIASG
Senhor Secretário,
1. Refiro-me à Portaria nº ---, de -- de ------------ de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece procedimentos para adesão ao acesso e utilização do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, declarando desde já, ciência do inteiro teor da referida Portaria.
2. Neste sentido, e em conformidade com o estabelecido no inciso II do art. 2º da referida Portaria, solicito a adesão ao acesso e utilização do(s) Subsistemas(s) do SIASG abaixo assinalado(s), para a entidade __________________________________, tendo em vista a celebração do Convênio ou instrumento congênere nº ______, com vigência de ___/___/____ a ____/___/____.
Consulta ao subsistema de Catálogo de Materiais – CATMAT
Consulta ao subsistema de Catálogo de Serviços – CATSER
Subsistema de Comunicação – COMUNICA
Consulta ao subsistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
Subsistema de Divulgação Eletrônica de Compras – SIDEC
Subsistema de Preços Praticados – SISPP
Subsistema de Registro de Preços – SISRP
Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET
Módulo Pregão Presencial
Módulo Pregão Eletrônico
( ) Módulo Cotação Eletrônica
DADOS DO SOLICITANTE/CONCEDENTE
Nome do Órgão ou Entidade, SIGLA, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e telefone
Nome do Dirigente máximo ou de seu Representante, Cargo/Função, CPF, nº do RG e órgão emissor.
DADOS DA ENTIDADE PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS
Nome do Órgão ou Entidade, SIGLA, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e telefone
Nome do Dirigente máximo ou de seu Representante, Cargo/Função, CPF, nº do RG e órgão emissor.
Local e data.
Atenciosamente, Assinatura Cargo/Função do Dirigente máximo ou de seu Representante Órgão concedente |
Assinatura Cargo/Função do Dirigente máximo ou de seu Representante Entidade convenente |