Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020; o art. 5º do Decreto 11.271, de 5 de dezembro de 2022; e o art. 16, caput, incisos I, alínea "a", VI, VII, alínea "b", e VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 182 e no art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor estabelecido no art. 3º, § 3º, inciso I do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para R$ 234.345,37 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, observado o limite superior de que trata o art. 3º, § 4º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, o valor fixado no art. 1º, o qual será divulgado no Portal do Transferegov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (Clique aqui)
Processo SEI nº 19973.021456/2024-10