PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.558, DE 24 DE MAIO DE 2024
DO RECONHECIMENTO
Art. 1º Fica instituído o Reconhecimento Nacional da Excelência na Governança e na Gestão Pública cuja finalidade é distinguir:
I - os entes federativos, órgãos e entidades que se destacaram na implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br por meio da aplicação de um dos Instrumentos de Maturidade de Governança e Gestão - IMGGs; e
II - os validadores externos que se destacaram na validação das aplicações dos IMGGs.
§1º Participam da seleção para o Reconhecimento de que trata esta Portaria os entes federativos, órgãos e entidades a que se refere o inciso I que obtiveram certificação do nível de Maturidade de Governança e Gestão por meio da aplicação de um dos IMGGs.
§2º Para cada evento de Reconhecimento será publicado um regulamento com regras específicas, observado o modelo presente no Anexo.
§3º Estão excluídos do Reconhecimento de que trata o inciso II do caput as pessoas ocupantes de cargo público ou colaboradoras em exercício no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que atuam na gestão dos procedimentos da validação externa das aplicações dos IMGGs.
CAPÍTULO II
DO PROPÓSITO
Art. 2º O propósito do Reconhecimento de que trata o art. 1º é:
I - para os entes federativos, órgãos e entidades: contribuir com a melhoria contínua da gestão e dos serviços prestados aos cidadãos, valendo-se, para tanto, do reconhecimento do esforço institucional empreendido no sentido do aprimoramento da governança e da gestão, gerando estímulo à adequada e contínua adoção dos critérios de excelência da gestão contemporânea guiados pelos princípios da boa governança e da gestão preconizados no Gestaopublicagov.br; e
II - para os validadores externos: estimular a consciência social quanto à relevância da participação direta em modelos voltados à melhoria da governança e da gestão públicas, por meio do reconhecimento da contribuição valorosa dos agentes públicos e cidadãos voluntários, por sua atuação como validadores externos nas avaliações dos IMGGs.
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS
I - para os entes federativos, órgãos e entidades:
a) proporcionar uma visão sistêmica da gestão institucional;
b) auxiliar os gestores na visão e priorização de ações para a melhoria contínua de sua governança e gestão;
c) destacar, nacionalmente, pelas práticas de governança e de gestão implementadas e dos resultados alcançados; e
d) oportunizar o compartilhamento de experiências de sucesso com a Rede de Parcerias;
II - para os validadores externos:
a) ampliação do aprendizado e desenvolvimento profissional e pessoal;
b) enriquecimento curricular;
c) prática do civismo e senso de responsabilidade social;
d) participação direta nas ações de melhoria da governança e gestão; e
e) desenvolvimento da cidadania ativa.
Parágrafo único. O Reconhecimento dos validadores externos, caso sejam servidores de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, poderá servir para fins de elogio em folha de serviço, observados os normativos aplicáveis aos respectivos servidores.
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
Art. 4º O Reconhecimento de que trata esta portaria poderá ser conferido da 1ª à 3ª colocação de acordo com o Regulamento, observando as seguintes categorias:
I - administração pública federal, que contempla seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
II - administração pública estadual e distrital, que contempla os estados, o Distrito Federal e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
III - administração pública municipal - capitais, que contempla as Capitais dos estados e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
IV - administração pública municipal - não-capitais, que contempla os municípios que não são capitais de estados e seus respectivos órgãos e entidades:
a) primeira aplicação do IMGG; e
b) a partir da segunda aplicação do IMGG;
V - validadores externos.
Parágrafo único. Os municípios que não são capitais de estados, de que trata o inciso IV, do caput, serão categorizados por grupos, considerando a razão dos habitantes pelo Produto Interno Bruto per capita, conforme especificado no regulamento.
DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO
Art. 5º São critérios para o Reconhecimento dos entes federativos, órgãos e entidades federais, estaduais, distritais e municipais:
I - primeira aplicação do IMGG:
a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão; e
b) Índice de desempenho da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento;
II - a partir da segunda aplicação do IMGG:
a) pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão; e
b) índice de desempenho da gestão das transferências, conforme especificado no regulamento.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerado o índice de desempenho da gestão das transferências aplicável ao respectivo ente da federação ao qual o órgão ou entidade está vinculado.
§ 2º A nota final será composta pelo somatório dos valores numéricos alcançados pelas alíneas "a" e "b" dos incisos I e II do caput.
§ 3º O regulamento poderá estabelecer pesos diferentes para cada um dos critérios em função dos valores que se pretenda destacar no Ciclo de Reconhecimento.
§ 4º Ocorrendo empate, será utilizada a maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão, atribuída aos Critérios de Excelência do Modelo de Governança e Gestão, conforme especificado no regulamento.
§ 5º Permanecendo o empate, será considerada, para fins de desempate, a maior quantidade de validações externas realizadas dentro do Ciclo de Reconhecimento pelos Validadores Externos cadastrados no respectivo Estado.
§ 6º Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos empatados com a mesma classificação final.
Art. 6º É critério para o Reconhecimento dos validadores externos de que trata o inciso II do caput do art. 1º o número de validações concluídas no período de um ano, observadas as especificações estabelecidas no regulamento.
Parágrafo único. Ocorrendo empate entre validadores externos, será reconhecido o validador com mais tempo de atuação.
DO COMITÊ DE SELEÇÃO
Art. 7º A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção.
§1º O Comitê será formado por três pessoas partícipes da Rede de Parcerias que atuam na implementação do Gestaopublicagov.br, sendo duas pessoas partícipes de unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma da Diretoria de Transferências e Parcerias da União.
§2º As pessoas partícipes do Comitê poderão ser selecionadas ou diretamente indicadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e terão seus nomes divulgados no portal do Transferegov.br.
Art. 8º Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
Parágrafo único. O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à tomada de decisão, à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria de Transferências e Parcerias da União julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O regulamento de que trata o § 2º do art. 1º estabelecerá, ainda:
I - o tipo de reconhecimento, a forma, o modelo, o conteúdo, o material e usos possíveis quando cabível;
II - os prazos de cada etapa do Reconhecimento;
III - a forma e os meios de comunicação e divulgação;
IV - o procedimento de encaminhamento de dúvidas e respostas relacionadas;
V - o dia e local em que será realizado o cerimonial ou evento de Reconhecimento.
Art. 10. O Reconhecimento poderá ser realizado anualmente, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
Parágrafo único. O evento poderá ser cancelado, suspenso ou alterado a qualquer tempo, por ato motivado do Secretário de Gestão e Inovação.
Art. 11. Os custos com passagens, estadias e outros, decorrentes da participação no evento de Reconhecimento serão arcados, exclusivamente, pelas organizações e pessoas agraciadas.
Art. 12. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO
O reconhecimento de que trata o presente Regulamento tem como referência a Portaria SEGES nº XX, de maio de 2024, e busca distinguir os entes federativos, órgãos e entidades certificados que se destacaram na aplicação, no Ciclo de Aplicação de 20XX, do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG XXX pontos, do Gestaopublicagov.br, encaminhadas até XX/XX/20XX, bem como os validadores externos que, por meio do trabalho voluntário, destacaram-se nas validações realizadas, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.
O reconhecimento visa, ainda:
a) Ressaltar o esforço institucional empreendido pelos entes federativos, órgãos e entidades públicas que alcançaram a certificação do nível de maturidade de governança e gestão, por meio do IMGG XXX Pontos;
b) Estimular as organizações públicas a priorizarem ações voltadas para a melhoria da governança e da gestão e do desempenho institucional, inclusive quanto à qualificação técnica das pessoas ocupantes de cargos públicos e colaboradoras lotadas nas unidades de trabalho distribuídas por todo o Brasil, com foco na geração de valor público à sociedade; e
c) Reconhecer a contribuição valorosa das pessoas ocupantes de cargos públicos e das pessoas cidadãs voluntárias, por sua atuação como validadores externos, nas avaliações dos instrumentos do Modelo.
CAPÍTULO II
DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO
O reconhecimento para Ciclo de Aplicação de 20XX será conferido:
a) Para o 1º colocado de cada uma das Categorias especificadas a seguir:
Categoria |
Aplicação do IMGG XXX pontos |
Colocação |
Categoria XX |
XXª |
Observações pertinentes: · XX |
Administração Pública Municipal - Não-Capitais |
|||
Grupo |
Habitantes |
PIB per capita |
Colocação |
1 |
XXX |
XXX |
XXª |
2 |
XXX |
XXª |
|
3 |
XXX |
XXX |
XXª |
4 |
XXX |
XXª |
|
5 |
XXX |
XXX |
XXª |
6 |
XXX |
XXª |
|
7 |
XXX |
XXX |
XXª |
8 |
XXX |
XXª |
Observações pertinentes: · XX |
- b) Do XXº ao XXº colocado para a Categoria "validadores externos", conforme abaixo:
Categoria |
Colocação |
Validadores externos |
XXª |
Observações pertinentes: · XX |
- CAPÍTULO III
a) São critérios para o reconhecimento de entes federativos, órgãos e entidades:
Aplicação do IMGG XXX Pontos |
Pontuação geral |
Peso |
Classificação |
Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão |
XX |
Maior nota obtida no somatório |
|
Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências |
XX |
Observações pertinentes: · O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX. · Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado. · OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES |
- b) Critério para o reconhecimento dos validadores externos:
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Administração Pública |
Instrumento |
Critério |
Entes federativos, órgãos e entidades |
Aplicação do IMGG XXX Pontos |
Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX |
Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX |
||
Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX |
Observações pertinentes: · Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final. · Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação. · OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES |
· Tipo: XX
a) Modelos: XX
Observações pertinentes: · A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República. · OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES |
· A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três partícipes, sendo duas pessoas partícipes de unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma pessoa ocupante de cargo público na Diretoria de Transferências e Parcerias da União.
· Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento.
· O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação.
·
CRONOGRAMA E ETAPAS
Etapa |
Data |
Composição do Comitê de Seleção |
XX |
Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades |
XX |
Resultado |
XX |
Evento de reconhecimento |
XX |
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos enviará, por e-mail, até o dia XX, comunicado:
a) Aos entes federativos, órgãos e entidades reconhecidos pela presente ação, com as informações acerca da categoria em que foi contemplado neste Ciclo de Reconhecimento. Constará também do e-mail, o nome dos validadores externos do Modelo que foram contemplados com o Reconhecimento na modalidade validadores externos que tenham vínculo com a organização.
b) Aos validadores externos e, se for o caso, respectivas chefias imediatas que forem contemplados neste Ciclo de Reconhecimento
O resultado do trabalho do Comitê de Seleção será divulgado no portal do Transferegov.br, na seção referente à Rede de Parcerias.
Caso o contemplado não compareça à cerimônia e/ou não encaminhe representante, receberá a distinção da seguinte forma: XX
DÚVIDAS
Poderão ser encaminhadas ao e-mail do Modelo de Governança e Gestão: gestaopublicagov@gestao.gov.br.