PORTARIA Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e o art. 1º inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Esta Portaria objetiva estabelecer condições para o aprimoramento das práticas e processos de transferências de recursos da União, operacionalizadas pela Plataforma +Brasil, a fim de assegurar uniformidade, geração de valor público, racionalização e transparência no uso desses recursos. (Alterado pela PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021)
Parágrafo único. São objetivos específicos desta Portaria:
I - contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública;
II - aprimorar as competências dos servidores envolvidos;
III - promover a transparência na aplicação dos recursos públicos, mediante a divulgação e o compartilhamento de dados e informações;
IV - estimular o controle e participação sociais das ações e objetos executados; e
V - maximizar os resultados obtidos, em conformidade com as condições e parâmetros formalmente estabelecidos.
Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta que atuam em processos de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, deverão assegurar a adoção das medidas para a sistematização de práticas relacionadas à governança e à gestão de tais processos, aplicando-se as diretrizes estabelecidas nesta Portaria. (Alterado pela PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021)
Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - repassador: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos e acompanhamento da execução de instrumentos pactuados pela União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil;(Alterado pela PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021)
II - recebedor: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco por meio de instrumentos de transferências de recursos da União, operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil; (Alterado pela PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021)
III - critérios de excelência: condições que auxiliam os gestores públicos a exercer, de maneira padronizada e sistematizada, sua governança com foco na busca da excelência de sua gestão dos instrumentos de transferências voluntárias;
IV - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle cuja aplicação permita aperfeiçoar as práticas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade; e
V - práticas de gestão: atividades executadas de forma ordenada e sistematizada, com a finalidade de gerenciar uma organização, consubstanciadas nas boas práticas dos padrões de trabalho.
Art. 4º Os gestores dos órgãos e entidades responsáveis pelas transferências de recursos públicos operacionalizadas pela Plataforma +Brasil deverão observar critérios de excelência, em especial: (Alterado pela PORTARIA ME Nº 1.511, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021)
I - zelo pelas condições de governança e integração intersetorial, com vistas a otimizar os recursos aplicados e maximizar os resultados obtidos por meio das transferências realizadas;
II - adoção de estratégias e planos de atuação institucional conjunta e compartilhada, para otimização e redução dos gastos comuns de seus projetos e atividades;
III - participação do cidadão-usuário no controle social, de maneira a assegurar a convergência dos esforços e recursos públicos ao atendimento das necessidades e oportunidades estimadas;
IV - demonstração objetiva, suficiente e tempestiva quanto ao objeto e ao interesse público na ação realizada e ao cumprimento dos preceitos fundamentais de cidadania e sustentabilidade; e
V - estímulo à divulgação da informação, conhecimento e transparência.
Art. 5º O Departamento de Transferências Voluntárias da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicará no prazo de cento e cinquenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Portaria, instrução normativa regulamentando a presente Portaria e estabelecendo, no âmbito do Sistema Siconv:
I - detalhamento do programa de excelência de gestão de transferências voluntárias;
II - recomendações de práticas de governança e gestão para atendimento dos critérios de excelência;
III - mecanismos, procedimentos e critérios de avaliação das práticas de governança e gestão;
IV - modelos e procedimentos para capacitação sistêmica dos partícipes; e
V - modelo de plano de implantação do projeto de melhoria da gestão e governança a ser executado pelos concedentes e convenentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Substituto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/04/2017.