PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 394, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTOE GESTÃO E CHEFE DA SECRETARIA DEGOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suasatribuições previstas no art. 87, incisos I e II da Constituição e tendoem vista o disposto nos arts. 61 a 70, da Lei nº 13.408, de 26 dedezembro de 2016 (LDO-2017), e nos arts. 5º e 53 da Lei nº 13.502,de 1º de novembro de 2017, resolvem:
Art. 1º Caso o Poder Executivo promova alterações em programaçõesorçamentárias ou limites para movimentação e empenhode emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura doSistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins dealterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar no últimobimestre do exercício financeiro de 2017, ficam os órgãos autorizadosa estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentosnecessários à execução no Sistema de Gestão de Convêniose Contratos de Repasse (SICONV).
§ 1º O cronograma de que trata o caput deste artigo a serestabelecido pelos órgãos, não se submete aos prazos dispostos nosarts. 2º e 3º da Portaria Interministerial MP/SEGOV nº 152, de 25 demaio de 2017, e alterações posteriores.
§ 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federaldeverão manter controles próprios de verificação da conformidade deregistro sobre as alterações, limites e cronograma das emendas de quetrata o caput deste artigo.
Art. 2º Para execução das emendas tratadas no art. 1º destaPortaria, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal,bem como, suas mandatárias, deverão observar, também, as regras eprazos estabelecidos pelo Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ANTÔNIO IMBASSAHY
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de
Governo da Presidência da República
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
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