PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 261, DE 30 DE MAIO DE 2019
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2019, quando necessário e excepcionalmente, o prazo para o cumprimento das cláusulas suspensivas de que tratam os arts. 21 e 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, para os convênios e contratos de repasse assinados no ano de 2017.
Parágrafo único. Os convênios e contratos de repasse expirados por decurso dos prazos indicados no § 2º c/c com o § 3º do art. 21 e nos §§ 1º e 2º do art. 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, não poderão ser prorrogados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 239, DE 4 DE JUNHO DE 2020