PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU/SEGOV Nº 767, DE 10 DE MARÇO DE 2022
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E CHEFE DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolveM:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 40, de 6 de fevereiro de 2014, dos extintos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Controladoria-Geral da União e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor em 2 de março de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
FLÁVIA ARRUDA
Ministra-Chefe de Estado da Secretaria de Governo da Presidência da República
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União em 11/03/2022 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 24.