PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 8.904, DE 27 DE JULHO DE 2021
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação dos prazos para atendimento das cláusulas suspensivas dos convênios e contratos de repasse celebrados no exercício de 2019.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput terá como prazo final máximo o dia 31 de dezembro de 2021 e não se aplica aos convênios ou contratos de repasse que já foram extintos devido à não implementação, pelo convenente, da condição suspensiva, antes da publicação desta Portaria Interministerial.
§ 2º Nos instrumentos assinados pelo Ministério da Saúde que já tiveram suas cláusulas suspensivas prorrogadas em função da Portaria Interministerial nº 134, de 30 de março de 2020, cujo prazo prorrogado tenha sido superior ao limite estabelecido nesta portaria, fica assegurada a manutenção do prazo mais dilatado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União