PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
OS MINISTROS DE ESTADO DA ECONOMIA E DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria Conjunta nº 8, de 7 de novembro de 2012, dos extintos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda e da Controladoria-Geral da União; e
II - a Portaria interministerial nº 495, de 6 de dezembro de 2013, dos extintos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda e da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Esta Portaria Interministerial entra em vigor no dia 2 de março de 2022.
PAULO GUEDES
Ministro de Estado da Economia
WAGNER ROSÁRIO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União em: 02/03/2022 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 37