PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores, e no Processo nº 00190.103781/2024-89, resolvem:
Art. 1º Fica alterado, em caráter excepcional, para 31 de dezembro de 2026, o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, enquadrados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, cujas vigências seriam encerradas no período entre a data de publicação desta Portaria Conjunta e o 31 de dezembro de 2025.
§ 1º Para fins desta Portaria Conjunta, considera-se em Estado de Calamidade Pública os Municípios relacionados na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.377, de 5 de maio de 2024, e suas alterações posteriores.
§ 2º A prorrogação de prazo prevista no caput não obsta a execução do objeto e a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período de que trata o caput.
§ 3º Os ajustes no Transferegov.br, para espelhar as prorrogações de que trata o caput, deverão ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2025, a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul e entre a União e os Municípios relacionados no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e art. 24 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, em relação aos convênios e contratos de repasse celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul ou com os Municípios relacionados no § 1º do art. 1º desta Portaria Conjunta, podem ser prorrogados até 30 de novembro de 2025.
Art. 4º O concedente ou mandatária poderão substituir a vistoria in loco e autorizar o desbloqueio e pagamento para continuidade da execução das obras e dos serviços de engenharia apenas com os documentos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 78 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e alíneas "a" e "b" do inciso II do § 1º do art. 52 da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016, desde que acompanhados de imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis que evidenciem a execução.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECKMinistra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
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