PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA E O MINISTRA DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e no art. 26, inciso I, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e o que consta do Processo nº 19973.114990/2023-98, resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 44, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os convênios e contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão o prazo para atendimento das cláusulas suspensivas de que trata o art. 24 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, prorrogado para até 30 de novembro de 2025.
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§ 3º O disposto no caput se aplica aos instrumentos que ainda tenham restos a pagar inscritos na condição de não processados e com prazo para desbloqueio posterior ao prazo para cumprimento da condição suspensiva." (NR)
Art. 2º Os ajustes no Transferegov.br para registrar a prorrogação de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 44, de 17 de novembro de 2023, deverão ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECKMinistra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
EVELINE MARTINS BRITO
Ministra de Estado da Controladoria-Geral da União Substituta
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