PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 10, DE 12 DE MAIO DE 2023
OS MINISTROS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA FAZENDA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e com fundamento no art. 14 disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido um novo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a contar da data da entrada em vigor desta Portaria Conjunta, para o cumprimento da obrigação de que trata o art. 8º da Portaria Interministerial ME/CGU nº 5.548, de 24 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
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