PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA, DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, no Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, Lei Complementar Nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na decisão monocrática proferida em 2 de dezembro de 2024 no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 854, posteriormente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 4 de dezembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, de 26 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro da Fazenda
SIMONE TEBET
Ministra do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro da Controladoria-Geral da União
ALEXANDRE PADILHA
Ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (Clique Aqu).
Processo SEI nº 19973.015367/2024-34