INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 19, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "b" do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e suas alterações, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - gestão: capacidade de planejar, organizar, dirigir e controlar, buscando obter a melhor relação entre recurso público, ação e resultado, por meio de atividades relacionadas ao gerenciamento do que precisa ser feito;
III - critérios de maturidade de governança e gestão: conjunto de valores e princípios que revelam padrões culturais internalizados nas Organizações Classe Mundial e reconhecidos internacionalmente, expressos por meio de seus processos e resultados obtidos pelo atendimento aos critérios da gestão contemporânea;
IV - Organização Classe Mundial: expressão utilizada para caracterizar uma organização considerada entre as melhores do mundo em gestão organizacional;
V - Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG: instrumento estruturado a partir dos critérios do modelo Gestão.gov.br, que visa especificamente a implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil;
VI - Comitê de Aplicação: grupo de trabalho designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;
VII - sistema Gestão.gov.br: ferramenta web desenvolvida para aplicação do IMG; e
VIII - modelo de governança e gestão - Gestão.gov.br: é um modelo de referência em gestão organizacional que reúne os elementos necessários à obtenção de um padrão gerencial de classe mundial, oferecendo aos órgãos e entidades públicos parâmetros para a avaliação e melhoria contínua da maturidade da gestão.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, observarão as práticas de governança e gestão sistematizadas e descritas no Modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br aplicando as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Paragrafo único. É facultativa a aplicação do Gestão.gov.br pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta e indireta, inseridos no Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov, instituído pelo Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020.
Art. 4º Para implementação do Gestão.gov.br, os órgãos e entidades deverão aplicar um Instrumento de Maturidade da Gestão - IMG, devendo:
I - constituir Comitê de Aplicação;
II - cadastrar os membros do Comitê de Aplicação no sistema Gestão.gov.br; e
III - realizar a aplicação do IMG, por meio do sistema Gestão.gov.br.
Art. 5º Os órgãos e entidades deverão realizar a primeira aplicação do IMG em até 150 (cento e cinquenta) dias após a entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os instrumentos aplicados de acordo com as diretrizes e prazos constantes da Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e alterações, ficam, automaticamente, recepcionados por esta Instrução Normativa e deverão contar com nova aplicação de acordo com os prazos definidos pelo art. 6º.
Art. 6º Os órgãos e entidades deverão aplicar um novo IMG a cada dois anos, a partir do segundo ciclo de implementação do Gestão.gov.br, observando os seguintes prazos:
I - até 31 de março:
a) órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Federal;
b) estados e Distrito Federal;
c) capitais; e
d) municípios com população a partir de 40.001 (quarenta mil e um) habitantes;
II - até 30 de junho, municípios com população entre 10.001 (dez mil e um) e 40.000 (quarenta mil) habitantes; e
III - até 30 de setembro, por municípios com população até 10.000 (dez mil) habitantes.
Art. 7º Para emissão do certificado do Nível de Maturidade da Gestão, o IMG aplicado passará por validação externa.
§ 1º Após a validação do IMG, o sistema Gestão.gov.br emitirá certificado do Nível de Maturidade da Gestão em nome do órgão ou entidade, com validade de dois anos.
§ 2º As aplicações dos instrumentos de maturidade da gestão que obtiverem pontuação inferior ou igual a 50% receberão declaração de sua aplicação, automaticamente, sem necessidade de validação externa.
Art. 8º No âmbito das ações da Rede +Brasil, serão divulgados os avanços na melhoria da capacidade institucional dos órgãos e entidades que realizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil e as boas práticas que foram implementadas, testadas e que apresentaram bons resultados.
Art. 9º A Secretaria de Gestão disponibilizará, no Portal da Plataforma +Brasil, o modelo de Governança e Gestão - Gestão.gov.br os instrumentos de maturidade da gestão e demais orientações para aplicação do modelo.
Art. 10. Ficam revogadas a Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, e a Instrução Normativa nº 33, de 23 de abril de 2020.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.