2021
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma atualizado abaixo:
Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma deste comunicado.
CRONOGRAMA EMENDAS INDIVIDUAIS 2021 -RP6