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COMUNICADO Nº 60/2018 – NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS - Orçamento 2018
m atenção ao disposto no Parágrafo único do art. 17 c/c com o art. 7º da Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018, a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) divulga novo Cronograma Referencial para execução das emendas impositivas individuais no SICONV:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA LIMITE |
Divulgação dos Programas | Concedente | Até 12/12/2018 |
Envio das Propostas | Proponente | Até 16/12/2018 |
Análise Conclusiva das Propostas e Planos de Trabalhos (inclui análise inicial e reanálises após complementações) | Concedente e/ou Mandatária | 21/12/2018 |
Celebração | Até 31/12/2018 |
Observação 1: Caso ocorra novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar após decorrido os prazos deste cronograma, ficam os órgãos autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
Observação 2: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 58 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido neste Cronograma Referencial tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.
Observação 3: O Cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2018, executadas no SICONV.
Observação 4: No caso das propostas/planos de trabalho de emendas parlamentares individuais recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes devem continuar o fluxo regular de análise sem a necessidade de divulgação de um novo programa no SICONV.
Observação 5: O não envio das propostas pelos beneficiários das emendas até 16/12/2018 caracterizará impedimento de ordem técnica.
Observação 6: A data limite para análise conclusiva das propostas e planos de trabalho pelo concedente ou mandatária deverá ser até 21/12/2018.
Observação 7: Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2018.