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COMUNICADO Nº 07/2024 – TORNAR SEM EFEITO O CRONOGRAMA DAS EMENDAS RP7 E RP8 - 2024 - COMUNICADO Nº 2/2024. NOVO FLUXO DE EXECUÇÃO
Considerando a abertura de janela de crédito extraordinária entre os dias 20 e 22 de março, e tendo em vista a necessidade de ajuste do fluxo de execução das emendas de bancada e de comissão RP 7 e RP 8 - Orçamento 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
A) torna sem efeito o cronograma para execução das emendas de bancada e de comissão, divulgado por meio do Comunicado nº 2/2024; e
B) estabelece novo fluxo para execução das emendas de bancada e de comissão RP 7 e RP 8, conforme abaixo:
FLUXO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA FEDFERAL PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS DE BANCADA E DE COMISSÃO – RP 7 E RP 8
Em atenção as disposições constantes do §§ 2º dos arts. 84 e 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão observar o seguinte fluxo:
1) após o recebimento do ofício com a indicação e priorização dos beneficiários pelos autores, os órgãos e entidades da União deverão divulgar os programas no Transferegov.br em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da comunicação;
2) os órgãos e entidades da União deverão destinar, no mínimo, 10 (dez) dias para o cadastramento e envio das propostas pelos beneficiários indicados pelos autores das emendas; e
3) os órgãos e entidades da União terão o prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento do ofício de que trata o item 1, para realizarem a divulgação dos programas e das ações no Transferegov.br; a análise e ajustes das propostas; e o registro e divulgação de impedimento de ordem técnica por ofício encaminhado ao autor.
Observações Gerais:
1) Em atenção ao disposto na Constituição e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o regime de execução estabelecido pelo fluxo deste Comunicado tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas de Bancada e de Comissão, independentemente de autoria.
2) O fluxo acima se aplica para todas as emendas de Bancada e de Comissão do Orçamento Geral da União, exercício 2024, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.
3) Considerando que o fluxo acima não traz datas fixas, e tendo em vista que o prazo final para execução das emendas se encerra em 31/12/2024, é imperativo que os órgãos e entidades se atentem ao Princípio da Anualidade Orçamentária. Nesse sentido, o envio de indicação que venha a ocorrer após 31/08/2024 incide no risco de, no caso da proposta incorrer impedimento de ordem técnica, não haver prazo hábil para se superar tal óbice ou para a substituição da indicação, o que inviabiliza o empenho e execução da emenda parlamentar.
4) Após a finalização da análise das propostas/planos de trabalho os concedentes e a mandatária deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à execução das emendas de Bancada e de Comissão.
5) A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho.
6) O fluxo estabelecido por este Comunicado não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.
Brasília, 27 de março de 2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União