Nota nº 00011/2024/DECOR/CGU/AGU que trata da impossibilidade de manter registro de convenente no cadastro de inadimplência (CADIN) após o Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, reconhecer a prescrição sancionatória, relativo à prestação de contas de convênio, que ensejou o registro.
2024
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com a Secretaria de Proteção do Trabalho e a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere os Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
Em atenção ao disposto no arts. 84 e 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de Bancada e de Comissão 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres - CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio do Parecer nº 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU a manutenção da Orientação Normativa Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, com alterações pontuais.
Em atenção ao disposto no art. 5º c/c o inciso I do art. 4º, ambos do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e ao disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a celebração de convênios e contratos de repasses com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, traz orientações para a operacionalização de ações correlatas ao referido Regime Simplificado no Transfergov.br.
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