Notícias
COMUNICADO Nº 43/2024 - informa sobre o PARECER n.00009/2024/CNCIC/CGU/AGU, que versa sobre Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 44/2014
A Diretoria de Transferências e Parcerias da União comunica a emissão do "PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU, de 04 de dezembro de 2024” (Seq. 502) – que versa sobre Revisão e atualização da Orientação Normativa n. 44, de 22 de fevereiro de 2014, o qual seguiu com a seguinte EMENTA:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES. VIGÊNCIA. DETERMINAÇÃO OU INDETERMINAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE NORMATIVA.
I - A vigência dos convênios e instrumentos congêneres deverá ser dimensionada segundo o prazo previsto para o alcance das metas traçadas no plano de trabalho, não se aplicando os arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
II - Por via de regra, não é admitida a vigência por prazo indeterminado, ressalvadas as hipóteses previstas em norma legal ou infralegal, devendo constar no plano de trabalho o respectivo cronograma de execução, salvo no caso de sua expressa dispensa pela respectiva norma regulamentadora.
III - É vedada a inclusão posterior de metas que não tenham relação com o objeto inicialmente pactuado. Referência Legislativa: Arts. 105, 106, 107, e 109, c/c art. 184 da Lei nº 14.133/2021; arts. 7º, inciso IV, art. 9º, art. 11, § 3º, inciso II do Decreto nº 11.531, de 2023 c/c art. 6º, inciso II e art. 14, inciso III, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605, de 2024. IV - Proposta de atualização da Orientação Normativa nº 44/2024.
Com vistas a conferir ampla publicidade no âmbito da Administração Pública, a referida ementa passar a compor o presente comunicado de forma a orientar todos os interessados sobre o seu conteúdo.
Para conferir o inteiro teor do PARECER n. 00009/2024/CNCIC/CGU/AGU, de 04 de dezembro de 2024 (clique aqui).
Brasília-DF, dia 23 de dezembro de 2024.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE NORMAS E PROCESSOS