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Comunicado nº 39/2024 – informa a Publicação da Res. Nº 4 da CICS, que estabelece margens de preferência para aquisição de medicamentos e bens de TICs
A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (SEGES/DTPAR), informa que foi publicada a RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 4, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, que estabelece margens de preferência normais e adicionais nas aquisições de medicamentos e bens de tecnologia da informação e comunicação (TICs).
A partir do dia 11 de novembro as margens sobre esses produtos passaram a ser obrigatórias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e nas compras envolvendo recursos total ou parcialmente provenientes de transferências da União por meio de convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres firmados com consórcios públicos e com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal.
No caso dos bens de TICs, a margem de preferência normal confere a possibilidade de pagar até 10% a mais na aquisição de bens nacionais em relação ao melhor preço do bem estrangeiro. Já os bens nacionais quando resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país farão jus a margem adicional de 10%, permitindo que possam ser comprados por preço até 20% superior ao do produto assim não enquadrado.
No caso de medicamentos, fazem jus à margem normal de 5% aqueles registrados na Anvisa e produzidos em unidade produtiva situada em território nacional. Já os medicamentos que, além de serem produzidos no país, utilizarem o Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) exclusivamente produzido em unidade produtiva situada em território nacional, farão jus à margem adicional de mais 10%, recebendo margem total de 15%.
Para conhecer a lista dos produtos beneficiados pelas margens de preferência acesse as resoluções já publicadas no site da CICS: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-interministerial-de-contratacoes-publicas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/resolucoes-atas-e-comunicados
Para tirar dúvidas sobre as resoluções aprovadas, contate a equipe da CICS enviando e-mail para seges.cics@gestao.gov.br ou acesse o nosso site https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/CICS
Brasília, 28 de novembro de 2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União