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COMUNICADO 31/2024 – DAR PUBLICIDADE AO COMUNICADO CICS N.º 02/2024 – MARGENS DE PREFERÊNCIA PARA ÔNIBUS E SISTEMAS METROFERROVIÁRIOS.
A Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, vem dar publicidade ao COMUNICADO CICS N.º 02/2024 – Margens de preferência para ônibus e sistemas metroferroviários, que informa sobre a aprovação de duas resoluções: nº 1, estabelecendo margens de preferência normal para ônibus e sistemas metroferroviários, e nº 2, aprovando o regimento interno da Comissão.
A resolução nº 1 estabeleceu margem de preferência normal para ônibus e sistemas metroviários, a ser aplicada a partir de 60 dias contados da data de sua publicação, em 28 de junho. A aplicação para os produtos selecionados é obrigatória no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e nas compras envolvendo recursos total ou parcialmente provenientes de transferências da União por meio de convênios e instrumentos congêneres firmados com órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal e consórcios públicos.
A resolução nº 2 aprovou o Regimento Interno da Comissão, definindo sua composição, objetivos, diretrizes, fluxo de trabalho e critérios para recebimento de propostas para análise dos membros.
Para ler o inteiro teor do COMUNICADO CICS N.º 02/2024 – Margens de preferência para ônibus e sistemas metroferroviários (clique aqui).
Brasília, 29 de agosto de 2024.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Gestão e Inovação
Diretoria de Transferências e Parcerias da União